Juíza manda penhorar bolsa Chanel e casaco Louis Vuitton de mulher com dívida trabalhista
Em atraso há 13 anos, condenada em ação ostenta um padrão de vida luxuoso nas redes sociais
Uma mulher com dívida trabalhista de 13 anos, no valor de R$ 30 mil, teve uma bolsa da marca Chanel e um casaco Louis Vuitton penhorados na justiça de São Paulo. A decisão é da juíza do Trabalho Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, da 5ª vara de Santos.
A magistrada determinou a penhora dos itens de luxo usando provas da vida luxuosa da devedora, exposta por meio de postagens feitas por ela própria nas redes sociais.
Além dos artigos penhorados, a mulher tem ainda uma casa de luxo avaliada em R$ 2,2 milhões, e realiza muitas viagens para o exterior, de acordo com o processo. Ao analisar o caso, a juíza anexou à decisão diversas fotos comprovando o alto padrão de vida da devedora.
"De fato, é uma belíssima e luxuosa casa, assim como a vida da executada demonstrada por meio das redes sociais, em que aparece em viagens internacionais, usando vestuário de alta costura, fazendo procedimentos estéticos, com um padrão de vida suntuoso e requintado, certo que não faltam meios financeiros para a embargante - menos claro, para satisfazer as dívidas desse processo, este o qual, presumo, a executada não parece se preocupar", descreve o documento.
No processo, a juíza destaca que, em junho de 2022, a mulher foi à justiça alegar impenhorabilidade do imóvel onde mora. No mês, ela publicou uma foto usando o casaco da marca Louis Vuitton, sendo que, segundo a magistrada, "uma única peça de roupa sua seria capaz de quitar o presente processo".
A decisão, realizada em 25 de fevereiro deste ano, aponta que, enquanto a magistrada minutava a sentença a mulher exibia suas compras de luxo, em seu perfil em uma rede social, junto à frase "dinheiro não traz felicidade, mas compra".
A Justiça de Santos também teve acesso à declaração de rendimentos dela nos anos 2020, 2021 e 2022. Com isso, foi determinado ainda que a Receita Federal apure eventuais irregularidades.
"O ostensivo padrão de vida, demonstrado pela própria executada, deixa indene de dúvidas que a executada não quita a sua dívida trabalhista porque não quer, porque não tem interesse em honrar um compromisso financeiro oriundo de um trabalhador, sendo que a mão de obra no país, por outro lado, é tida como uma das mais baratas do mundo", escreveu Samantha Fonseca Steil Santos e Mello.
Além dessas, outras medidas foram adotadas pela Corte. Dentre elas estão o leilão da residência, apreensão da CNH e passaporte e um multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, já que a mulher estaria evitando o oficial de Justiça e, portanto, retardando a execução.