JOIAS DE MICHELLE

Bolsonaro recebeu segundo pacote de joias presenteadas por governo da Arábia Saudita

Formulário do gabinete de Documentação História do Palácio do Planalto registra que item foi entregue ao ex-presidente

Jair Bolsonaro - CHANDAN KHANNA / AFP

O ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu pessoalmente o segundo pacote de joias trazidas da Arábia Saudita ao Brasil pelo então ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque. A informação, antecipada pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmadas pelo Globo, consta em um formulário do gabinete de Documentação Histórica do Palácio do Planalto, que registrou o recebimento do presente.

Entre os itens estão um relógio, caneta, abotoadoras e uma masbaha — espécie de rosário — que haviam sido oferecidos como presente pelo governo do país do Oriente Médio. O pacote ficou mais de um ano guardado na sede do Ministério de Minas e Energia.

O material entrou no Brasil em outubro 2021, sem ser declarado, pelas mãos do ex-ministro de Minas e Energia. Ele trouxe o estojo na sua bagagem pessoal. A caixa de joias foi para o acervo da Presidência no dia 29 de novembro de 2022. No dia mesmo dia, um recibo assinado às 15h50 mostra que as peças foram entregues a Bolsonaro.

Ao fim do documento, um questiona se o material foi visualizado por Bolsonaro. A resposta: “sim”.

O primeiro pacote continha um conjunto de joias e relógio avaliados em R$ 16,5 milhões, que seria para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e foi retido no Aeroporto de Guarulhos. Esse pacote foi retido pela Receita Federal e era trazido por Marcos Soeiro, militar então assessor de Albuquerque.

As duas caixas foram trazidas fechadas da Árabia Saudita. Uma estava com Soeiro e outra com Albuquerque. A primeira foi retida pela Receita. O Fisco só soube desse segundo pacote agora, após as revelações do caso. Na época, era obrigatória a declaração à Receita de qualquer bem que entrasse no país cujo valor fosse superior a US$ 500 — hoje, são US$ 1 mil.

As compras que ultrapassarem a cota de isenção devem ser declaradas. O imposto de importação a ser pago é no valor de 50% em cima do excedente. Omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem implica cobrança de multa correspondente a 50% do valor excedente à cota de isenção.

Em nota divulgada na segunda-feira, a Receita Federal informou que a entrada de um segundo pacote pode configurar em tese violação da legislação aduaneira também pelo outro viajante, por falta de declaração e recolhimento dos tributos.