Caso Henry

Caso Henry: "Dor eterna e luta incansável por justiça", diz pai dois anos após morte de menino

O engenheiro Leniel Borel de Almeida conta que chora diariamente e dorme sob o efeito de remédios controlados; sua ex-mulher e o ex-namorado dela, Jairinho, respondem pelo crime

Pai de Henry, o engenheiro Leniel Borel de Almeida segue na luta por Justiça - Reprodução/Instagram

Na madrugada de 8 de março de 2021, Leniel Borel de Almeida saía do Recreio, na Zona Oeste do Rio, para trabalhar em Macaé, no Norte Fluminense.

Após receber uma ligação da ex-mulher, Monique Medeiros da Costa e Silva, ele mudou o trajeto e seguiu para o Hospital Barra D’Or. Na ocasião, ela contou que o filho deles, Henry Borel Medeiros, de 4 anos, após fazer um “barulho estranho” enquanto dormia, estava “sem respirar”.

Horas após iniciado os procedimentos de reanimação na unidade de saúde, foi constatada a morte do menino. No mês seguinte, a professora e seu então namorado, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, foram presos suspeitos de tortura e homicídio triplamente qualificado contra a criança.

— São dois anos em que vou dormir sob o efeito de remédios controlados e acordo chorando. É uma dor eterna, um vazio enorme e uma luta incansável por justiça, o mínimo que posso fazer por ele. Desde então, me sinto dilacerado, minha melhor parte não está mais aqui e continua me fazendo muita falta. Henry era meu único filhinho, um menino que com certeza faria a diferença na sociedade e hoje não está mais entre nós pela violência brutal que sofreu — emocionou-se o engenheiro, em entrevista ao Globo.

Nesta quarta-feira, uma missa em memória de Henry será realizada, a partir das 11h, no Santuário do Cristo Redentor. Nesses dois anos, após a investigação da Polícia Civil, Monique e Jairinho foram denunciados pelo Ministério Público pelos crimes e se tornaram réus no processo. Atualmente, o ex-casal aguarda pelo júri popular: enquanto ela responde em liberdade concedida pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, ele permanece preso preventivamente na Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, conhecida como Bangu 8:

— Acompanho todo dia o processo, mas é uma luta que parece realmente não ter fim. Eu vejo na pele como a vítima vem sendo deixada em último plano no sistema judiciário e como o réu tem voz e vontades, sendo amparado pelo seu direito a ampla defesa. Não adianta a gravidade do crime tampouco a periculosidade dos acusados, eles recebem benefícios enquanto os familiares das vítimas continuam morrendo aos poucos.
 

Evidências
Em novembro do ano passado, ao determinar a pronúncia de Jairinho e Monique, a juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, afirmou que a materialidade do homicídio é demonstrada nos exames periciais oficiais juntados ao processo e ainda no laudo de reprodução simulada e no prontuário médico do atendimento recebido por Henry no Barra D’Or, naquela madrugada.

Na decisão de 29 páginas, a juíza sustenta que, embora o assistente técnico Sami El Jundi, contratado pelo ex-parlamentar, não tenha contestado a laceração hepática como causa da morte do menino, o profissional aventou as mais variadas hipóteses, sem concluir em favor de nenhuma delas.

“Relativamente à autoria do crime contra a vida, e no que concerne ao acusado Jairo, a defesa do acusado segue na mesma toada de discutir a materialidade e as lesões encontradas no corpo e seu entrelaçamento com outras possíveis causas para o evento morte. No entanto, duas evidências resultam incontrastáveis: que a vítima foi levada ao hospital para socorro médico em PCR, de madrugada, e a certeza de que somente o casal, naquele momento, encontrava-se em companhia da criança no apartamento”, escreve a magistrada. 

Na sentença, Elizabeth admite ainda as qualificadoras, no que concerne o homicídio imputado a Jairinho: motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

“Em princípio, não existe motivo razoável para um adulto agredir uma criança tenra, em tão pouco tempo de convívio, do qual não se tem notícia de qualquer descontentamento causado pela vítima. Muito ao contrário, publicamente o relacionamento entre acusado e vítima era tido como cordial e amoroso. Portanto, o prazer perverso e sádico na agressão pura e simples surge bem plausível, pelo que (…) deve seu exame ser submetido à íntima convicção dos jurados”.