atos antidemocráticos

Empresário de Brasília pede indenização de R$ 120 mil por carro de luxo queimado em ato golpista

Mercedes Benz C-180 estava estacionada perto da sede da PF quando houve uma manifestação de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, em dezembro do ano passado

Na ocasião, os bolsonaristas incendiaram dezenas de carros e pelo menos cinco ônibus - Reprodução

Um empresário de Brasília que teve o carro queimado durante um protesto entrou na Justiça com pedido de indenização no valor de R$ 120 mil. Eduardo da Costa Amorim considera que o governo do Distrito Federal foi "irresponsável, inerte e omisso" em 12 de dezembro do ano passado, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) atacaram a sede da Polícia Federal (PF). Na ocasião, os bolsonaristas incendiaram dezenas de carros e pelo menos cinco ônibus. O autor do dano no veículo de Amorim ainda não foi identificado.

O carro de Amorim estava estacionado em frente a um hotel situado nas proximidades da sede da PF. A Mercedes Benz C-180 do empresário foi um dos veículos incendiados naquela noite. Os bolsonaristas protestavam contra a prisão de um indígena que participava de manifestações antidemocráticas. O caso foi publicado pelo Metrópoles e confirmado pelo Globo.

O advogado Cleandro Arruda de Morais, que representa Amorim no processo, sustenta que o governo do Distrito Federal "não agiu com vistas a coibir e evitar que os atos de vandalismo destruíssem patrimônio público e particular". O valor de indenização solicitado na ação é o mesmo que consta na tabela Fipe: R$ 120.210,00.

Morais ressalta, na ação, que ninguém foi preso durante os atos de vandalismo praticados ao longo de três horas, mesmo diante das forças policiais. O advogado anexou imagens que mostram o veículo estacionado e dezenas de policiais militares por perto, momentos antes de ser incendiado. Mas os agentes não teriam tomado qualquer iniciativa para coibir.

De acordo com Morais, o governo do DF alegou ter agido "dentro dentro dos limites do que era possível", que o evento era "imprevisível", que teria seguido o "protocolo de atuação em caso de grandes distúrbios" e que há um inquérito em andamento para identificar os responsáveis por incendiar o veículo.

"Tal argumento, nem com muito esforço, é suficiente para afastar sua responsabilidade", disse o advogado em nota enviada ao Globo.

O advogado argumenta que a falta de identificação dos vândalos não afasta exime o Distrito Federal, "pois o Estado tinha o dever de atuar e não o fez, de modo que sua omissão gera o dever de indenizar os danos sofridos pelo Autor".

"O argumento de que o evento era 'imprevisível' também não se sustenta, porquanto antes mesmo de o veículo ser destruído, o Distrito Federal já se fazia presente no local por meio de sua força policial. Ou seja, detinha o poder/dever legal de agir e a efetiva possibilidade de atuar para evitar o resultado danoso, contudo, não adotou nenhuma medida para impedir o prejuízo, o que pode ser constatado pelas imagens e vídeos amplamente divulgados na mídia nacional", acrescentou Morais.

Procurada pelo Globo, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal não se manifestou até a publicação da reportagem.