Saúde

Inventor da pílula abortiva considera 'escandaloso' proibi-la

Medida foi adotada pelo estado americano de Wyoming

Etienne-Emile Baulieu - ""É um retrocesso para a liberdade das mulheres, especialmente para as mais vulneráveis" - Joel Saget/AFP

Proibir a pílula abortiva é "escandaloso" e um "retrocesso para a liberdade das mulheres", acredita seu inventor, o cientista francês Etienne-Emile Baulieu, após a medida adotada pelo estado americano de Wyoming.

Na sexta-feira passada, este estado do oeste tornou-se o primeiro a proibir o uso de pílulas abortivas nos Estados Unidos. É mais uma vitória em uma campanha dos governos liderados por conservadores para reverter o acesso ao aborto.

O governador de Wyoming, o republicano Mark Gordon, pediu aos legisladores que fossem mais longe e incluíssem a proibição total do aborto na Constituição do Estado e a submetessem ao voto dos cidadãos.

"É um retrocesso para a liberdade das mulheres, especialmente para as mais vulneráveis, que não terão recursos para ir a outro Estado para obtê-la", disse à AFP a especialista de 96 anos.

Médico de formação, Baulieu se especializou no estudo dos hormônios esteroides. Convidado para trabalhar nos Estados Unidos, em 1961 ganhou o apoio de Gregory Pincus, pai da pílula anticoncepcional, que o convenceu a pesquisar os hormônios sexuais.

Ao voltar para a França, ele concebeu um anti-hormônio que conseguiu bloquear a ação da progesterona, essencial para a implantação do óvulo no útero.

A molécula RU-846, desenvolvida em 1982 com a ajuda do laboratório Roussel-Uclaf, torna-se uma alternativa médica segura e menos traumática ao aborto cirúrgico.

Essa descoberta desencadeou uma dura campanha de difamação contra ele por associações contrárias ao aborto que o acusaram de ter inventado a "pílula da morte".

O aborto, que havia sido legalizado como um direito federal nos Estados Unidos após uma decisão da Suprema Corte em 1973 (Roe x Wade), voltou a ser uma jurisdição exclusivamente estadual após uma nova decisão da mais alta autoridade judicial no ano passado.