STF

Moraes autoriza desbloqueio de redes sociais de deputado federal bolsonarista

José Medeiros teve perfis suspensos após publicações em apoio às pessoas que atacaram as sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro

O deputado federal José Medeiros (PL) - Jefferson Rudy/Agência Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou desbloquear nesta segunda-feira (27) as contas nas redes sociais do deputado federal bolsonarista José Medeiros (PL-MT), suspensas desde o último dia 11 de janeiro. O ministro determinou, porém, que o parlamentar se abstenha de publicar notícias fraudulentas, sob pena de multa diária.

A suspensão das redes sociais do deputado ocorreu após postagens e publicações que defendiam os ataques ocorridos no dia 8 de janeiro contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília. As medidas atingiram as contas de Medeiros no Twitter e no Facebook, que também controla o Instagram.

O ministro, porém, considerou que houve a "cessação de divulgação de conteúdos revestidos de ilicitude e tendentes a transgredir a integridade do processo eleitoral e a incentivar a realização de atos antidemocráticos, sendo viável a reativação de seus perfis, mantendo-se, porém, a remoção das postagens irregulares por ele veiculadas".

O ministro, no entanto, determinou a imposição de medida cautelar para que Medeiros não faça publicações ou compartilhe fake news, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em 18/1, ele autorizou a reativação das contas do senador eleito Alan Rick (União-AC), cujo bloqueio foi imposto na mesma decisão referente aos perfis do deputado federal. Na ocasião, o ministro atendeu a requerimento formulado pelo presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco.

Na decisão, o ministro afirma ter verificado que os argumentos veiculados para a liberação das contas do senador se mostram aplicáveis em relação a Medeiros, considerando sua condição de parlamentar eleito. Segundo Moraes, a liberação permite que os parlamentares possam voltar a utilizar suas redes sociais “dentro do mais absoluto respeito à Constituição Federal e à legislação".