O que Lexa não fez: como evitar que caia no seu colo dívida do cônjuge, ainda que não seja o Guimê
Cantora terá que arcar com honorários judiciais de proprietário de imóvel que denunciou o marido dela, que não pegou parcelas. Especialista apontam separação de bens como forma de prevenir isso
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a cantora carioca Lexa também é responsável por pouco mais de R$ 400 mil em dívidas do marido, o também artista MC Guimê, ex-participante do Big Brother Brasil (BBB23). Muita gente não sabe, mas na hora de subir ao altar, cuidados com o regime de bens podem evitar esse tipo de contratempo.
Lexa e Guimê se casaram em comunhão universal de bens, o que significa que todo bem particular de um ou outro passa a ser do casal a partir da data do casamento e é compartilhado de forma igualitária entre ambos no caso de uma separação, por exemplo, independente de quem contribuiu para a sua compra. Só que o mesmo se aplica às dívidas.
Em 2016, antes de se casar, Guimê comprou um imóvel de luxo no bairro de Alphaville, em São Paulo, mas não pagou todas as parcelas, deixando de quitar R$ 777 mil da mansão, avaliada em R$ 2,2 milhões.
Os antigos proprietários acionaram a Justiça e o cantor foi condenado a restituir R$ 421 mil em despesas com advogados, além de pagar as correções no valor do imóvel. Sete anos depois, a dívida chega a R$ 2,9 milhões.
Em segunda instância, desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo decretaram que Lexa é igualmente responsável pelos honorários, já que está casada em regime de comunhão universal de bens.
Dívidas anteriores ao casamento, neste regime comunhão de bens, não entram na conta do casal. Mas, segundo Elisa Cruz, professora de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro (FGV/Rio), Lexa está sendo cobrada por honorários decorrentes de uma decisão judicial proferida enquanto ela já estava casada com Guimê.
Esses honorários surgem porque houve uma derrota no processo. Se a ação ou a decisão decorrente aconteceu durante o casamento, a dívida também é dela.
— Outro ponto é que os desembargadores podem ter considerado que, como havia chance de o processo gerar benefício para o casal, Lexa também é responsável pela despesa.
Victor Fornos Hadid, sócio do FAS Advogados, avalia que a Lexa também seria presumidamente responsável por ter recursos para arcar com as despesas, diante do regime de casamento escolhido pelos dois:
— O ponto da comunhão universal é que tudo o que vai se receber é dos dois. Se ela trabalha e recebe um valor, presumidamente esse valor também é do Guimê, então pode ser usado — explicou.
À Justiça, MC Guimê pede que a cantora não seja cobrada por uma dívida contraída por ele. O rapper reforça às autoridades que a compra do imóvel foi realizada antes do casamento dos dois. A defesa de Lexa se utiliza do mesmo argumento para retirar a responsabilidade da dívida sobre a cantora. Ela recorrerá da decisão.
Guimê está com seus saldos bancários bloqueados e segue com bens penhorados pela Justiça de São Paulo — a decisão inclui prêmios e cachês adquiridos ao longo de sua participação no "BBB23". O rapper afirmou às autoridades que não realizou o pagamento total do imóvel porque não o recebeu na condição que havia sido anteriormente acordada, com as reformas combinadas.
Como evitar essa situação? Entenda os regimes matrimoniais de bens
Regime de bens é o nome do conjunto de regras que trata da divisão de bens do casal durante o casamento.
O mais comum no Brasil é o regime da comunhão parcial, em que a data do casamento determina o que será compartilhado pelo casal. Tudo o que é adquirido depois do matrimônio, como bens e até as dívidas, pertence aos dois.
— Se Lexa tivesse comunhão parcial, e parte das parcelas do imóvel deveriam ter sido pagas durante o casamento, ela seria responsável pelas prestações que venceram durante o casamento e também pelos honorários — explicou Cruz, da FGV.
Outro caso é a separação total de bens, quando tudo que é adquirido por um dos cônjuges durante o casamento permanece como bem ou débito individual. Neste último caso, a dívida do Guimê jamais seria cobrada de Lexa.
Tanto para a separação total, quanto para a comunhão universal, os noivos devem assinar um documento antes do casamento: o chamado pacto antenupcial, um contrato onde se combinam as regras do jogo.
Podem ser colocadas muitas cláusulas nele, prevendo indenização, pagamentos e divisão de patrimônio em caso de divorcio, por exemplo. Mas ainda não se sabe o que constava no acordo feito entre Guimê e Lexa.