corrupção

Cabral é absolvido em mais um processo em que era acusado de receber propina

Justiça decidiu que não havia provas contra o ex-governador e o ex-presidente da Alerj Jorge Picciani, que morreu em 2021, em ação civil pública por improbidade administrativa

Sérgio Cabral - Arquivo/Fernando Frazão/Agência Brasil

O ex-governador Sérgio Cabral foi absolvido em processo no qual era acusado de receber propina. A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio, Maria Paula Gouvêa Galhardo, julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa contra Cabral. O caso envolvia ainda o ex-presidente da Assembleia Legislativa Jorge Picciani e a sua empresa Agrobilara. Picciani morreu em maio de 2021, aos 66 anos, de câncer na bexiga.

No início do mês, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Fernando Appio, decidiu que o ex-governador poderia viajar até por uma semana, não precisando cumprir o horário de recolhimento noturno, como estava estabelecido anteriormente. No entanto, ele continua sendo obrigado a usar tornozeleira eletrônica, além de comparecer à Justiça, pessoalmente, nos primeiros 10 dias do mês.

No entanto, ele descumpriu a medida este mês, pois, segundo o juiz Vítor Moreira Lima da 1ª Vara Especializada em Organizações Criminosas, não há registro de seu comparecimento. O ex-governador queria fazer o contato de forma remota, pela internet, mas o magistrado, em decisão publicada na última segunda-feira (27), aplicou uma advertência a Cabral. O juiz Vítor Moreira Lima relata que o pedido de comparecimento virtual, além de não previsto em lei, se tornaria "a benesse das benesses." ele deu o prazo de cinco dias para o ex-governador comparecer ao fórum.

Insuficiência de provas
A ação civil pública por improbidade administrativa contra Cabral surgiu das investigações do Ministério Público que denunciou ele e Picciani por recebimento de propina da empreiteira Carioca Christiani-Nielsen Engenharia . A empresa de agropecuária Agrobilara Comércio e Participações LTDA, que tinha como um de seus sócios Jorge Picciani, foi citada nas investigações da Operação Lava Jato por supostas atividades ilícitas.

Na época, o MP denunciou que havia um esquema para realizar uma série de operações de compra e venda de gado entre 2012 e 2014, totalizando 160 vacas no valor total e superfaturado de R$ 3,5 milhões da Agrobilara para a empreiteira. Essa operação teria usado uma empresa consorciada da Carioca. Picciani foi acusado de indicar um operador da transação com o propósito de pagar uma suposta propina ao ex-governador. As informações chegaram ao MP por meio de uma delação premiada.

Na sentença da juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio, Maria Paula Gouvêa Galhardo, ela ressalta haver "insuficiência de provas para a condenação dos réus". Em certo trecho a magistrada pontua que: "Acerca da prova produzida no processo, deve-se destacar a timidez do Ministério Público, que se limitou a instruir a inicial com cópia dos processos criminais de competência da Justiça Federal e a título de prova oral, produziu apenas o depoimento do delator. Tal timidez já seria suficiente para sepultar a pretensão condenatória, a qual como se sabe, exige proba robusta, associada a outros elementos de prova, que não exclusivamente a delação premiada".

Por fim, a decisão da magistrada informa que, quanto ao réu Sérgio Cabral, o informante afirmou: “A operação dos gados não contou com qualquer participação do Sérgio Cabral”.

Em nota, os advogados de Cabral, Patricia Proetti e Gustavo Valadares esclareceram que: “o ex-governador Sérgio Cabral foi absolvido em mais uma ação de improbidade. Dessa vez, a ação julgada improcedente envolvia Jorge Picianni e a sua empresa Agrobilara. Na sentença, a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio, apontou, além da ausência de provas contra o ex-governador, a inércia do MPRJ. Mais uma vez foi feita a Justiça e, ao que tudo indica, é apenas a segunda de várias ações que serão improcedentes, pois todas são carentes de qualquer elemento de prova e se amparam em meras delações, algumas, inclusive, já anuladas pela Justiça.”