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Lula assina decretos de saneamento que beneficiam estatais e permitem R$ 120 bilhões em investimento

Cerimônia de assinatura está prevista para acontecer na tarde de hoje. De acordo com o Planalto, texto vai retirar também o limite de 25% para participação de PPP

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Evaristo Sá/AFP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina nesta quarta-feira (5) dois decretos que mudam parte da regulamentação do marco legal do saneamento. As mudanças, segundo o Palácio do Planalto, vão permitir R$ 120 bilhões em investimentos no setor até 2033. Além disso, o governo vai retirar o limite de 25% para a participação de Parceria Público Privada (PPP) em concessões de saneamento. As informações foram antecipadas pelo Globo.

Com a retirada do limite, na prática, uma estatal poderá entregar para o setor privado todo o serviço, mas o contrato continuará entre a empresa pública e uma cidade.

De acordo com o Palácio do Planalto, os decretos vão permitir que 1.113 municípios voltem a acessar recursos de saneamento básico do governo. Desse total, os prestadores de serviços de saneamento em 351 municípios podem comprovar sua capacidade de investimento para levar a cada cidade (ou o conjunto de cidades) a ter 99% da população com água tratada e 90% das pessoas com coleta e tratamento de esgotos até 2035. Se não houver a comprovação, o governo local precisa licitar a área.

Outros 762 municípios, que ficaram excluídos pelo modelo anterior, podem ser inseridos no processo de comprovação da capacidade. O Planalto afirmou que as agências reguladoras vão acompanhar o cumprimento das metas e aqueles que não cumprirem serão impedidos de receber recursos públicos.

Sancionado em 2020, o marco do saneamento definiu 2033 como meta para a universalização dos serviços, ou seja, fornecer água para 99% da população e coleta e tratamento de esgoto para 90%. O marco permitiu a entrada da iniciativa privada — mais de 20 leilões já foram feitos desde o início do marco, com investimentos que ultrapassam R$ 50 bilhões.

Para isso, um passo considerado fundamental é a formação de blocos de cidades (que não precisam ser vizinhas) para a licitação dos serviços, de maneira que cidades pequenas se juntem para dar atratividade financeira para a operação.

O novo decreto permite que as cidades formem blocos até 31 de dezembro de 2025. Caso a cidade decida não formar um bloco, ela fica proibida de receber recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União para serviços de saneamento.

O novo prazo, de acordo com o Planalto, garante aos estados o tempo necessário para estruturação da prestação regionalizada sem prejudicar os investimentos no período de transição para o novo modelo de prestação.