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Julgamento no Recife: cunhado do réu defende tese de "bom marido" para Guilherme José 

Julgamento chega ao terceiro dia consecutivo nesta quarta-feira (12)

Saulo Padilha, médico e cunhado de Guilherme José - Arthur de Souza/Folha de Pernambuco

A primeira testemunha de defesa apresentada nesta tarde de quarta-feira (12), no Fórum Rodolfo Aureliano, no Recife, para o julgamento de Guilherme José Lira dos Santos foi o médico legista Saulo Padilha, cunhado do réu, que defendeu a argumentação de que Guilherme José era um "bom marido". O réu é acusado de jogar o carro em uma árvore para matar a ex-esposa, Patrícia Cristina Araújo, em novembro de 2018.

Segundo garantiu Padilha, que é casado com a irmã do acusado, durante o tempo em que foi marido de Patrícia Cristina Araújo dos Santos, Guilherme era uma pessoa prestativa e um bom esposo. 

O concunhado da vítima foi questionado se já havia presenciado algum tipo de comportamento agressivo ou abusivo entre Guilherme e Patrícia, e ainda se já teria visto manchas no corpo dela. Ele negou.

“Nunca me chamou atenção nenhuma violência não, nem na questão física nem na psicológica. Na segunda-feira a acusação falou da existência de um histórico de violência doméstica, e isso me surpreendeu, porque eu nunca vi algo do gênero. Nunca vi, nunca soube e algo sobre isso nunca me chamou atenção", disse.

Durante a manhã desta quarta, Débora Barroca e Patrícia Borges foram as outras testemunhas de defesa ouvidas. Ambas moravam no mesmo condomínio do casal, no bairro de Apipucos.



Relembre o caso
Guilherme José Lira dos Santos é acusado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de jogar o carro em uma árvore para matar a ex-esposa no Recife, em novembro de 2018.

Na ocasião, Patrícia Cristina Araújo dos Santos, de 46 anos, estava no banco do passageiro quando o veículo colidiu na Rua Fernandes Vieira, no bairro da Boa Vista. A mulher faleceu e o condutor teve ferimentos leves. Após o caso, Guilherme foi preso.

O réu é julgado pelo crime de homicídio qualificado, cometido por “motivo torpe, mediante dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”; ainda, leva-se em consideração a condição de gênero da vítima, o que caracterizaria o crime como feminicídio.