Os cinco discursos de Bolsonaro que podem torná-lo inelegível, segundo o MP Eleitoral
Vice-procurador-geral faz radiografia em 'lives' ou em participações na televisão
O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) favorável à inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL) cita discursos do ex-presidente com ataques à Justiça Eleitoral em diferentes ocasiões. O processo foi aberto para julgar possíveis crimes do ex-mandatário em reunião com embaixadores em julho de 2022, mas o MPE também apontou outras cinco falas de Bolsonaro para fundamentar sua posição.
A manifestação do vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, esmiúça os dizeres de Bolsonaro com entonações contra o sistema eleitoral brasileiro, e faz uma radiografia da repercussão destas falas, feitas em "lives" ou em participações na televisão. O MP Eleitoral apresentou os argumentos na ação proposta pelo PDT que acabou conhecida como "aije dos embaixadores".
"O tema do voto impresso efetivamente ocupou a atenção do então postulante a novo mandato de Presidente da República desde bem antes das eleições. Pronunciamentos contra o sistema de votação, apuração e totalização de resultados por meio digital foram expendidos em programas variados, difundidos por redes da internet", observa o vice-procurador-geral Eleitoral.
A live de 29 de julho de 2021 é a primeira mencionada pela Procuradoria como exemplo deste tipo de discurso ofensivo praticado pelo ex-presidente. Na ocasião, Bolsonaro disse:
"É lamentável o que está acontecendo por parte do presidente do TSE. Ele não quer eleição, ele quer impor um nome. Isso é que demonstra pra gente”. (...) “Como mudar isso? Como temos a garantia que o Brasil vai realmente na direção certa? É com o voto democrático. Ministro Barroso, por que que o senhor é contra o voto democrático, Ministro Barroso? Por que o senhor é contra uma maneira a mais de nós garantirmos a lisura, a transparência das eleições?”. Na época, o presidente do TSE era o ministro Luís Roberto Barroso.
Outra live, desta vez feita em agosto de 2021, também mereceu destaque pelo MP Eleitoral. "Vamos ter eleições? Vamos ter eleições. Mas eleições limpas, eleições democráticas. Tem que ter eleições com contagem pública de votos. Não podemos − meia dúzia de pessoas − continuar contando as eleições numa salinha secreta. Acabou, o resultado é esse. E, outra coisa gravíssima, poderia até ser orientado, né, se porventura... Não é dessa forma que é feito", disse o ex-presidente da República.
Ao programa de televisão "Pingo nos is", Bolsonaro também fez nova leva de ataques sem provas ao sistema eleitoral. "É a mesma coisa. Essa urna aqui, agora, tá comprovado; tá comprovado pelo próprio TSE que ela é, que ela é penetrável. Se a gente deixar as eleições acontecer e, depois, um lado: o meu lado, por exemplo, falar “ó, eu perdi”. Eu vou recorrer a quem? Ao próprio Supremo Tribunal Federal. Vou recorrer ao próprio TSE. Não tem cabimento isso", bradou.
Em live feita no mesmo dia da reunião com embaixadores, Bolsonaro disse: "Vamos trazer normalidade e eleições. É a vontade da maioria. As leis pra serem aprovadas e sancionadas têm que atender o interesse da maioria e não da minoria. A minoria tem que se adequar à maioria, é uma regra lógica, normal”.
Por fim, o MP recorda palavras do ex-presidente de agosto de 2021 ao se referir ao pleito de 2022, colocando em dúvida a lisura das eleições. "Pode haver, sim, problemas por ocasião das suas eleições, em 22. Cê vai reclamar pra quem? Se for pro TSE, a resposta vai ser padrão: as urnas são confiáveis. Se entrar com recurso pro Supremo, nem sei se vai caber ou não, não vai ser julgado. Quem é que essas pessoas querem eleito ano que vem?".
"O candidato não deixava dúvida quanto à sua tese de que eleições corretas e legítimas seriam somente aquelas em que houvesse sistema de voto escrito paralelo ao digital", observa Gonet.
Se o entendimento do vice-procurador-geral eleitoral for seguido pela maioria dos ministros do TSE, Bolsonaro fica impedido de disputar eleições pelos próximos oito anos. Nos bastidores da Corte, a expectativa é de que o caso seja julgado entre o final de abril e o início de maio.