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Ajudante de ordem de Bolsonaro fez segunda tentativa de liberar joias confiscadas pela Receita

Em depoimento publicado pelo site UOL, servidor da Secretaria Especial de Administração da Presidência da República contou ter recebido ligações pedindo

O ex-presidente Jair Bolsonaro e Mauro Cesar Barbosa Cid - Reprodução

O ajudante de ordem de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, fez uma segunda tentativa de liberar as joias de R$16,5 milhões recebidas pelo ex-presidente do governo da Arábia Saudita e que foram confiscadas pela Receita Federal. Segundo matéria publicada no site UOL, um servidor da da Secretaria Especial de Administração da Presidência da República afirmou, em depoimento à Polícia Federal, que o militar e o então chefe da Receita Federal, Júlio Cesar Vieira Gomes, ligaram para o órgão pedido a liberação das peças.

De acordo com o depoimento de Clóvis Félix Curado Júnior, as ligações aconteceram no dia 30 de dezembro, dois dias antes de Bolsonaro deixar a Presidência da República. O servidor contou ter sido infirmado por Mauro Cid que para liberar as joias seria necessário um pedido da Secretaria Especial de Administração da Presidência. O tenente-coronel, então, pediu que a requisição fosse feita.

"Recebeu uma ligação na manhã do dia 30/12/2022, logo nas primeiras horas do dia (antes das 09:00h, se não se engana), primeiramente do ten cel Mauro Cid, Chefe da Ajudância de Ordens do Presidente da República, e depois do Secretário Especial da Receita Federal Júlio César, esclarecendo que havia joias retidas pela Receita Federal do Brasil, as quais teriam sido trazidas pelo Ministro de Minas e Energia em viagem oficial há um ano, ou seja, desde 2021", diz o texto do depoimento.

Em resposta, o servidor informou que o pedido não poderia ser feiro apenas por telefone e que era necessário oficializar a solicitação para que ela fosse analisada internamente pela secretaria. Depois disso, Mauro Cid e Júlio Cesar Vieira Gomes não deram prosseguimento à demanda.

Esta foi a segunda tentativa de Mauro Cid reaver as joias. Em uma primeira investida, no dia 29 de dezembro, o tenente-coronel enviou o primeiro-sargento da Marinha Jairo Moreira da Silva, um funcionário da Presidência ao aeroporto de Guarulhos para negociar a liberação das peças. O emissário tinha, inclusive, um ofício assinado pelo tenente-coronel Mauro Cid, solicitando a liberação e chega ao falar com ele por telefone, ao ter o pedido recusado. Foi nesse momento que os militares foram informados da necessidade de uma solicitação da Secretaria Especial de Administração da Presidência da República.

O estojo confiscado pela Receita Federal tinha joias avaliadas em R$ 16,5 milhões. Nele, continham um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamante. As joias entraram no Brasil na mochila de um militar, assessor do então ministro Bento Albuquerque. O titular das Minas e Energia voltava, na ocasião, de uma viagem pelo Oriente Médio. Ainda de acordo com o jornal, ao saber que as joias haviam sido apreendidas pela Receita, Albuquerque retornou à área da alfândega e tentou, ele próprio, retirar os itens, informando que se trataria de um presente pessoal para Michelle.

Procuradores do Ministério Público Federal (MPF) enxergaram indícios de crime de peculato por parte de Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias dadas pelo governo da Arábia Saudita ao ex-presidente. A informação foi divulgada pelo UOL e confirmada pelo GLOBO nesta quinta-feira. O documento do MPF é do dia 20 de março e foi elaborado com base em informações fornecidas pela Receita Federal ao órgão. Na manifestação, os procuradores pedem a instauração de um inquérito policial para averiguar os fatos — mas como já havia uma investigação em andamento sobre o mesmo fato, o MPF não instaurou o procedimento e passou a trabalhar junto com a Polícia Federal.

O crime de peculato consiste na apropriação ou desvio de bens em razão do cargo. A pena prevista no Código Penal é de dois a 12 anos de prisão e multa. De acordo com o MPF, a partir da decretação de perdimento dos bens, os mesmos passam a ter "natureza eminentemente pública", descabendo qualquer destinação particular, mesmo que para o presidente da República.