Caixa vai cobrar de Pedro Guimarães ressarcimento por R$ 10 milhões que pagará por assédio sexual
Instituição fechou acordo judicial com Ministério Público do Trabalho
A Caixa Econômica Federal informou, nessa quinta-feira (27), que fez acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em relação às denúncias de assédio moral e sexual, envolvendo o ex-presidente da instituição, Pedro Guimarães. Para encerrar o processo, a instituição pagará multa no valor de R$ 10 milhões.
O banco afirmou em nota que "cobrará judicialmente o ressarcimento dos valores do ex-presidente". No texto, a Caixa afirma que adotou medidas de governança para apurar denúncias e proteger denunciantes e empregados:
"Foram reforçadas e implementadas ações de combate às práticas de assédio sexual e moral. A Caixa fortaleceu seu canal de denúncias, que é operado com garantia de sigilo por profissionais especializados e instituiu o canal de acolhimento aos empregados vítimas de assédio."
As denúncias também foram investigadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e encaminhadas à Justiça, que aceitou o processo, tornando Guimarães réu. O processo corre em sigilo.
O caso veio à tona em meados do ano passado, quando o site "Metrópoles" publicou depoimentos de supostas vítimas. Guimarães assumiu o comando da Caixa em 2019, no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e foi demitido no final de junho por causa das denúncias de assédio sexual.
Em março, Pedro Guimarães virou réu por causa das denúncias. O caso tramita na Justiça Federal de Brasília, sob sigilo. Na ocasião, o advogado de Guimarães, José Luis Oliveira, afirmou em nota que a defesa "nega taxativamente a prática de qualquer crime e tem certeza que durante a instrução a verdade virá à tona, com a sua absolvição". De acordo com o texto, "Pedro Guimarães confia na Justiça".
Outro lado
Procurada para comentar a decisão, a defesa de Pedro Guimaraes afirmou que considerou o acordo "uma vitória":
"A decisão judicial que homologou o acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Ministério Público do Trabalho, reconheceu expressamente que Pedro Guimarães jamais poderia figurar no polo passivo da ação, extinguindo a ação com relação a ele. Essa decisão é uma vitória para o ex-presidente", disseram em nota os advogados José Luis Oliveira Lima e Luis Augusto Canedo.