STF

Moraes manda PF ouvir diretores do Google, Meta e Spotify sobre publicidade contra PL das Fake News

Ministro também determinou exclusão de conteúdos impulsionados com críticas ao projeto

Alexandre de Moraes, ministro do STF - Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) ouça os presidentes no Brasil das empresas Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo.

Moraes também determinou que as companhias excluam conteúdos impulsionados que tenham críticas ao projeto de lei conhecido como PL das Fake News.

A determinação ocorreu após denúncias de que o Google estaria utilizando práticas abusivas para se opor ao projeto de lei. A decisão de Moares foi tomada no inquérito que investiga ataques ao STF, conhecido como inquérito das fake news, e foi realizada de ofício, ou seja, sem ser provocada.

Confira os principais pontos da decisão:

Determina remoção integral, em no máximo uma hora, de todos os anúncios, textos e informações veiculadas pelo blog oficial do Google com ataques ao PL das Fake News.

Manda que Google e Meta apontem e expliquem os métodos e algoritmos deimpulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura” e "PL 2630"

Determina que o Brasil Paralelo e Spotify expliquem, em 48 horas, os métodos e algorítimos de impulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura”, bem como os motivos de terem veiculado anúncio político no Google.

Ainda exige que Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo informem quais as providências reais e concretas realizam para prevenir, mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços relativos a temas como: atos antidemocráticos, fake news, violência, discurso de ódio, terrorismo, crimes contra crianças e adolescentes e contra mulheres.

Determina que a PF, no prazo de cinco dias, tome os depoimentos dos presidentes ou equivalentes das empresas: Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo.

O ministro considerou que, "com absoluto respeito à liberdade de expressão, as condutas dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada e seus dirigentes precisa ser devidamente investigada, pois são remuneradas por impulsionamentos e monetização, bem como há o direcionamento dos assuntos pelos algoritmos, podendo configurar responsabilidade civil e administrativa das empresas e penal de seus representantes legais".

A decisão de Moraes foi dada no âmbito do chamado "inquérito das fake news". Ainda segundo ele, "é urgente, razoável e necessária a definição – LEGISLATIVA e/ou JUDICIAL –, dos termos e limites da responsabilidade solidária civil e administrativa das empresas; bem como de eventual responsabilidade penal dos responsáveis por sua administração".