Eletrobras diz que soube de ação que visa a ampliar poder da União na empresa por notícia em site
AGU abriu processo no STF para rever ponto da lei de privatização que limita poder de voto do governo. Para companhia, pedido contraria premissas que embasar
A Eletrobras divulgou fato relevante na manhã desta segunda-feira (8) em que afirma ter tomado conhecimento da ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a declaração parcial de inconstitucionalidade da lei de privatização da Eletrobras por meio de notícia publicada no site da AGU.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requer a declaração declaração parcial de inconstitucionalidade de um artigo da lei que prevê a restrição de voto aos acionistas que, individual ou coletivamente, reúnam mais de 10% do capital votante da empresa. A União tem 42,6% das ações da Eletrobras.
"O objetivo da ADI seria assegurar o direito da União de votar de forma proporcional à participação ora detida no capital votante da Companhia (...). Segundo a notícia, a finalidade da ADI não seria a reestatização da Eletrobras nem a alteração de seu regime jurídico vigente", diz a nota da Eletrobras.
"No entanto, caso deferido o pedido liminar e/ou julgada procedente a ADI pelo Supremo Tribunal Federal, a União e seu grupo potencialmente recuperariam a preponderância nas deliberações da assembleia geral, tendo em vista a participação detida por referido grupo nas ações ordinárias da Companhia em circulação", continua o comunicado.
Isso "contraria as premissas legais e econômicas que embasaram as decisões de investimento do mercado - inclusive os milhares de trabalhadores titulares de contas do FGTS -, a partir de modelagem desenvolvida pela própria União", diz a Eletrobras.
No comunicado, a companhia frisa que o processo de desestatização da Eletrobras "seguiu fielmente todo o trâmite legalmente previsto, conduzido pelo BNDES e deliberado pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos – CPPI".
Recorda ainda que a lei que viabilizou a privatização foi aprovada no Congresso Nacional e foi apreciada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Na época, foram ajuizadas quatro outras ADIs questionando a mesma Lei nº 14.182/2021 e não houve "concessão de decisão liminar que de qualquer modo impactasse a consumação do processo de desestatização", diz a nota.
O limite de voto de 10%, independentemente da fatia do acionista na empresa, foi estabelecido na lei da privatização da Eletrobras e incluído no estatuto da companhia — privatizada em junho de 2022, em uma negociação pela qual investidores pagaram R$ 33,7 bilhões.
Ao longo das negociações para a privatização, ficou claro que transformar a companhia numa corporation – ou seja, que não tem um controlador definido — seria uma das condições para atrair investidores e fazer o negócio deslanchar.
Outro ponto considerado relevante para atrair investidores foi a inclusão, no estatuto, de uma proteção contra a reestatização via poison pill, a pílula de veneno, no jargão do mercado. Por esse instrumento, caso queira reestatizar a empresa, o governo precisa pagar o triplo do valor das ações.
Para a AGU, a medida fere os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade e da eficiência da administração pública, além de provocar grave lesão ao patrimônio e ao interesse públicos.
"A União, mesmo após a desestatização da Eletrobras, continua sendo a sua maior acionista, mas teve seus direitos políticos drasticamente reduzidos por medida injustificável do ponto de vista jurídico-constitucional", sustenta o governo na ação, assinada pelo próprio Lula e pelo chefe da AGU, ministro Jorge Messias.