Supremo Tribunal Federal

Gilmar Mendes defende julgamento de juiz de garantias e cita prisões na Lava-Jato

Ministro criticou atuação de integrantes da operação ao julgar recurso de empresário condenado na operação

Gilmar Mendes, ministro do STF - Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira a análise de uma ação que questiona a implantação do chamado juiz de garantias.

O mecanismo foi criado pelo Congresso em 2019, em uma lei sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, mas teve seus efeitos suspensos pelo ministro Luiz Fux em janeiro de 2020.

Os demais ministros ainda precisam confirmar a decisão de Fux, mas o caso ainda não foi liberado para julgamento.

As ações envolvendo o juiz de garantias chegaram a ser pautadas para julgamento no plenário em mais de uma ocasião, mas sempre foram retiradas e jamais chegaram a ser analisadas. O tema divide os integrantes da Corte.

A defesa de Gilmar ao juiz de garantias ocorre em meio ao julgamento da Segunda Turma do STF que discutia um recurso apresentado pela defesa do empresário Sergio Souza Boccaletti, condenado no âmbito da Lava-Jato e que atualmente cumpre medidas cautelares.

Os ministros autorizaram a devolução do passaporte de Boccaletti e o autorizaram a deixar o país.

Gilmar criticou os métodos utilizados na operação e defendeu a investigação da atuação dos seus integrantes. Ele classificou os membros da operação como "pervertidos" e disse que eles praticaram "tortura" contra investigados.

— Isso teria que ter um inquérito para saber o que passou. Porque as pessoas só eram soltas, ministro Fachin, depois de confessarem. Isso é uma vergonha. Coisa de pervertidos — declarou o ministro, que acrescentou: — E por isso também está faltando nós decidirmos o juiz de garantias. Porque é muito grave para a Justiça esse tipo de vexame.

Há cerca de um mês, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, e o ministro Ricardo Lewandowski, chegaram a questionar durante uma sessão o fato de a Corte, passados três anos, ainda não ter julgado a constitucionalidade do juiz das garantias.