Governo federal alega ao TCU interesse público para permitir renegociar concessão
Resultado do processo deve ter impacto no Galeão, cuja concessionária pediu para devolver ativo
O governo Lula foi ao Tribunal de Contas da União (TCU) para permitir que uma empresa desista de devolver um ativo concedido. O caso servirá para a situação do aeroporto do Galeão, no Rio, em que a concessionária solicitou a devolução do terminal e, agora, negocia com o governo continuar com o ativo em novas condições.
A consulta também será usada em outros empreendimentos, como o aeroporto de Viracopos (SP) e rodovias que passam por problemas. A lei que autorizou uma empresa a devolver a concessão afirma que o pedido tem caráter “irrevogável e irretratável”. Por isso, o governo busca conforto jurídico para renegociar os contratos como iniciativa da União.
“Nos resta claro que não há vedação legal que impeça a administração pública de rever a gestão do ativo concedido, mediante a celebração de um novo acordo, ante a solução dos aspectos operacionais e econômico-financeiros do contrato de parceria, possibilitando a prestação adequada do serviço público, atendendo, assim, ao interesse público”, argumenta o governo ao TCU, na consulta ao qual O GLOBO teve acesso.
No documento, o governo questiona se há alguma objeção do tribunal ao entendimento de que o caráter irrevogável e irretratável da relicitação se restringe à iniciativa do concessionário. E quais as balizas técnicas que o gestor deve apontar na sua motivação para o encerramento do processo de relicitação, por iniciativa do Poder Concedente.
A consulta é assinada pelos ministros de Portos e Aeroportos, Márcio França, e dos Transportes, Renan Filho. A intenção dos ministros é manter concessionárias operando e negociar individualmente os casos, por meio de processos como reequilíbrio econômico e financeiro dos contratos.
Acompanhados dos ministros da Casa Civil, Rui Costa, e da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, França e Renan foram na quarta-feira ao TCU para relatar os problemas que o governo está enfrentando e pedir celeridade na consulta.
A lei que permite uma empresa devolver um ativo e, na sequência, o governo fazer uma nova licitação, foi aprovada em 2017. Ela é aplicada em rodovias, ferrovias e aeroportos. Desde a sua implementação, nove concessionárias pediram a devolução dos ativos.
Na consulta, o governo lembra que a lei prevê um pacote de renúncias a direitos que o atual concessionário deve apresentar junto ao seu pedido de relicitação, com destaque para a previsão de que a entrega do ativo para a relicitação tem caráter irretratável e irrevogável.
“Entretanto, é preciso compreender a postura da administração em uma conjuntura em que as condições econômicas ou regulatórias se modifiquem e a alteração do contrato de concessão (desistência ou não da relicitação) se justifique. Seria possível, então, o encerramento do processo de relicitação, mediante novo aditivo e a retomada do contrato de parceria por iniciativa do Poder Público?”, questiona o governo.
No processo, a União destaca que a administração pública não é pautada pelo retorno financeiro direto que o objeto da concessão possa lhe oferecer, e sim pela melhor prestação do serviço público à população.