Justiça

TRF-4 cassa decisão de novo juiz da Lava-Jato que declarou parcialidade de Moro contra Cabral

Eduardo Appio havia anulado as decisões do agora senador por falta de imparcialidade; Ministério Público Federal alegou que os atos causaram tumulto processual

O novo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Fernando Appio - Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, cassou a decisão do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que declarou a nulidade dos atos do ex-juiz Sergio Moro contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral no âmbito da Operação Lava-Jato.

Appio havia anulado as decisões de Moro por falta de imparcialidade e para garantir a Cabral o devido processo legal, no início do mês. O Ministério Público Federal então alegou que as decisões do juiz causaram tumulto processual porque, entre outras razões, foram proferidas sem intimação prévia do órgão e antes da análise do mérito da exceção de suspeição apresentada pela defesa de Cabral.

O recurso é cabível quando há "erro ou abuso que importe inversão tumultuária do processo", de acordo com artigo 164 do regimento interno do TRF-4.

O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz destacou, no despacho, que o Tribunal já havia proibido Appio de proferir "decisões nos processos vinculados à Operação Lava-Jato em que houvesse exceção de suspeição contra si sem análise de mérito". O juiz teria, portanto, descumprido decisão superior, afirmou Lenz.

Um dos atos invalidados se tratava de uma sentença em que Moro condenou Cabral a 14 anos e dois meses de reclusão e a prisão preventiva do ex-governador. Appio também determinou a retirada do nome de Cabral do Banco Nacional de Mandados e a revogação de qualquer restrição de direitos imposta por Moro.