FICHA LIMPA

"Decisão irretocável", diz idealizador da Ficha Limpa após cassação de Deltan Dallagnol

Advogado e ex-juiz Márlon Reis explica que deliberação do TSE foi diferente da que manteve o mandato de Sergio Moro, no fim do ano passado

Deltan Dallagnol - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o advogado e ex-juiz Márlon Reis afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão "irretocável" ao indeferir o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) e, na prática, cassar o mandato de deputado federal dele.

Na avaliação do jurista, a deliberação unânime da Corte Eleitoral segue a postura do tribunal ao longo dos dez anos de aplicação da lei.

A decisão deve ser cumprida imediatamente. Deltan ainda poderá apresentar recurso ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato.

— Eu vi o voto, verifiquei os fundamentos e, na minha visão, foi uma decisão irretocável. É importante lembrar que a lei eleitoral é diferente da lei penal, que precisa ser interpretada da maneira mais restritiva possível, sem nenhum tipo de extensão ou analogia. Na matéria eleitoral, a maneira de interpretar segue outros princípios, pode haver extensão ou analogia. E isso é frequente, até para que essa interpretação possa atingir o espírito claro da lei, e não a sua literalidade — explica Márlon Reis.

Todos os ministros do TSE seguiram a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia torná-lo inelegível. O advogado de Deltan, Leandro Souza Rosa, afirmou na sessão que Deltan não era alvo de nenhum processo administrativo disciplinar aberto (PAD) no Conselho Nacional de Ministério Público (CNMP) no momento em que pediu exoneração, em novembro de 2021.

Entretanto, Gonçalves considerou que havia outros tipos de procedimentos abertos no CNMP, de caráter preliminar, que poderiam acarretar em PADs, e que por isso ele antecipou sua saída. Eram 15 procedimentos, incluindo nove reclamações disciplinares. Pela legislação eleitoral, ele só precisaria deixar o cargo seis meses antes do pleito, no início de abril de 2022.

Decisão foi diferente da que manteve mandato de Moro
Márlon Reis avalia que a decisão foi "enriquecedora" ao distinguir o caso de Deltan Dallagnol do caso de Sergio Moro (Podemos-PR). Em dezembro, o TSE rejeita pedido para cassar candidatura do ex-juiz da Lava-Jato e atual senador.

No caso de Moro, o tribunal não acolheu a impugnação, embora houvesse pedido pendente de abertura de procedimento administrativo disciplinar contra ele. O advogado lembra que o tribunal entendeu, na ocasião, não haver elementos para acreditar que o pedido de exoneração se deu em virtude das solicitações de abertura de PAD e com a finalidade de impedir o andamento deles.

— Naquele caso, a decisão foi política, o objetivo era tomar posse no cargo de ministro [da Justiça, do governo Jair Bolsonaro]. Mas o tribunal concluiu que Deltan Dallagnol poderia ter pedido a exoneração em abril de 2022, mas antecipou para novembro de 2021 na pendência de 15 pedidos de PAD. Se qualquer um deles fosse aberto, ele estaria inelegível. O tribunal concluiu que ele fugiu de uma muito provável, não só possível, abertura de PAD. O ministro [relator] entendeu que isso como sendo uma fraude à lei. Não se trata de ignorar o texto legal, mas de verificar que houve uma burla ao texto legal pelo candidato — explica o idealizador da Ficha Limpa.

Márlon Reis ressalta que a Lei da Ficha Limpa — prestes a completar 13 anos, em 4 de junho — não foi pensada para introduzir por lei a ética na política, mas sim, para aprimorar o regime de inelegibilidades e organizar o amontoado de normas a respeito num sistema que, antes, não funcionava. Para o advogado, a legislação tem cumprido o papel de controle das candidaturas, mas pode ser aprimorada.

— Eu só mexeria na Lei 9.504, a Lei das Eleições, que permite esse tipo de situação [de Deltan Dallagnol]. A pessoa se candidata e depois se decide se ela poderia concorrer ou não. Isso deveria ser antecipado. Quem quer ser candidato deveria pleitear declaração de elegibilidade antes e só ir para as urnas quem já tivesse passado por esse crivo. Uma decisão dessa, tomada nesse momento, depois das urnas, é sempre frustrante, em especial para o eleitor — destaca Márlon Reis.