TSE multa Flávio Bolsonaro e Carla Zambelli por ligar Lula à morte de Celso Daniel
Senadora Mara Gabrilli também é alvo de decisão; cada um terá que pagar R$ 10 mil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira aplicar uma multa individual de R$ 10 mil aos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Mara Gabrilli (PSDB-SP) e à deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por publicações, durante o ano passado, que vincularam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao assassinato de Celso Daniel, então prefeito de Santo André (SP).
Em outubro do ano passado, durante o segundo turno das eleições, Mara Gabrilli concedeu uma entrevista falando de suposto envolvimento de Lula e do PT com a morte de Celso Daniel, em 2002. As declarações foram compartilhadas por Flávio e Zambelli.
Na época, a campanha de Lula recorreu ao TSE, que determinou a exclusão dos conteúdos. A ministra Maria Claudia Bucchianeri determinou a remoção, alegando que se tratava de "conteúdo expressa e judicialmente já reconhecido como desinformativo e ofensivo".
Agora, os ministros decidiram aplicar a multa, por maioria de votos. O suplente de deputado federal Ed Raposo (PTB-RJ) também foi alvo da decisão.
O relator, ministro Carlos Horbach, votou por aplicar uma multa de R$ 5 mil para Gabrilli e Zambelli. Ele excluiu Flávio porque o senador apenas compartilhou a entrevista, sem realizar comentários.
— Eu entendo que há aqui, sim, uma postagem indevida, em especial essas duas que há pouco mencionei. E postagens que tiveram um grande alcance orgânico nas redes sociais — avaliou Horbach.
Entretanto, Bucchianeri abriu uma divergência, aumentando a multa para R$ 10 mil e aplicando em todos os representados. Ela foi seguida por Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves e Cármen Lúcia.
— Se fosse a primeira postagem, eu ficaria com o relator. Mas como é uma reiteração, eu proporia, com todo respeito a majoração da multa para R$ 10 mil — afirmou a ministra.
Ela foi seguida por Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves e Cármen Lúcia
— O fato de ser senadora da República não permite praticar desinformação com intuito eleitoral. Naquele momento ela era candidata, naquele momento ela praticava desinformação claramente — declarou Moraes. — O parlamentar, assim como qualquer outra pessoa, não pode se utilizar da imunidade para praticar desinformação, para praticar discurso de ódio.
Raul Araújo acompanhou o relator. Já o ministro Nunes Marques abriu uma segunda divergência, seguindo o voto de Horbach, mas excluindo Gabrilli da multa.
— Ela aduz e sugere, sim, uma participação do presidente no episódio, mas eu verifico que as distorções nas publicações dos demais representados.
Em seu voto, Nunes Marques disse que a investigação do caso ainda estaria aberta na época dos fatos, mas foi corrigido por Alexandre de Moraes.