Meio Ambiente

STF tem maioria para derrubar decreto de Bolsonaro que reduziu Conama

Número de membros do conselho caiu de 96 para 23

Helicóptero do Ibama - Divulgação / Ibama

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (18) maioria de votos para confirmar a inconstitucionalidade do decreto editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para reduzir o número de integrantes no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Conama é o principal órgão consultivo federal sobre proteção do meio ambiente

O decreto deixou de vigorar em fevereiro deste ano, quando foi revogado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Até o momento, seis ministros acompanham o voto da relatora, Rosa Weber, para considerar a redução inconstitucional. Em dezembro de 2021, a ministra suspendeu a norma liminarmente, e o caso está sendo analisado em definitivo pelo plenário virtual da Corte, modalidade na qual não há votação presencial.

Pelo decreto de Bolsonaro, assinado em maio de 2019, o número de integrantes do Conama foi reduzido de 96 para 23, dentre os quais dez são representantes fixos do governo federal e 13 representantes rotativos sorteados – cinco de estados, dois de municípios, dois do setor empresarial e quatro de entidades ambientalistas.

Conama

O Conama foi ampliado para mais de 100 membros em decreto assinado pelo presidente Lula. O colegiado, criado em 1981, tem, entre suas atribuições, o estabelecimento de normas para licenciamento ambiental, a análise de penalidades aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a definição de normas sobre poluição urbana e a análise de projetos públicos e privados que possam ter alto impacto no meio ambiente.

O órgão é presidido pela ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e tem, entre os integrantes, representantes de todos os ministérios, de cada um dos 26 governos estaduais e do Distrito Federal, de órgãos ambientais como Ibama, Serviço Florestal Brasileiro, Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio) e da Agência Nacional das Águas (ANA). Pelo menos oito representantes de governos municipais e entidades que possuem órgãos ambientais e de entidades municipalistas terão assento no conselho, respeitando a distribuição regional. Representantes indicados por Marinha, Exército e Força Aérea também vão integrar o conselho. 

Da sociedade civil, serão 23 integrantes, incluindo representantes de entidades ambientalistas, de profissionais da área ambiental e de saneamento, do movimento sindical, de trabalhadores rurais, representante indígena, integrante da comunidade científica e representantes de entidades empresariais.