STF

Moraes determina que Daniel Silveira cumpra imediatamente pena de 8 anos e 9 meses de prisão

Ex-deputado já está em prisão preventiva no Rio

Daniel Silveira - Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira que o ex-deputado Daniel Silveira comece imediatamente a cumprir a pena de 8 anos e 9 meses de prisão a que foi condenado em abril do ano passado.

A determinação decorre de uma decisão do plenário do STF que, em 10 de maio, declarou inconstitucional um decreto assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro que concedia a Silveira o perdão da pena (“graça constitucional”, na linguagem jurídica). Além disso, o processo que levou à condenação do ex-deputado já transitou em julgado e não há mais possibilidade de recursos.

Silveira foi condenado por 10 votos a 1 acusado de ameaçar e incitar à violência contra ministros do Supremo. Na ocasião, oito ministros acompanharam integralmente o voto do relator da ação penal, Moraes, dois divergiram parcialmente e apenas um votou pela absolvição do parlamentar, Kassio Nunes Marques.

O ex-deputado concorreu a senador pelo PTB em 2022 mesmo estando inelegível, mas não alcançou votos suficientes para ser eleito. Hoje ele está em prisão preventiva no Rio. A preventiva foi imposta porque ele descumpriu outras medidas cautelares anteriores. O tempo de prisão preventiva é descontado do prazo da pena

Além da pena de prisão, Silveira foi condenado a pagar 35 dias-multa de cinco salários mínimos, o que equivale a cerca de R$ 200 mil.

Um dia após a condenação pelo STF, Silveira recebeu o perdão de Bolsonaro, por meio de um decreto presidencial. Partidos de oposição a Bolsonaro questionaram a constitucionalidade da medida, e os ministros do Supremo entenderam que ela representou um “desvio de finalidade”.

— O então presidente da República editou decreto de indulto absolutamente desconectado do interesse público para beneficiar aliado político de primeira hora legitimamente condenado por este Supremo Tribunal Federal — afirmou no julgamento a relatora da ação que discutia a legitimidade do decreto, ministra Rosa Weber. Ela foi acompanhada pela maioria dos magistrados.