Com votos de Toffoli e Gilmar, placar para condenar Collor por corrupção fica em 7 votos a 2
Julgamento foi suspenso na noite desta quarta, devido ao horário, e deverá ser retomado amanhã para o voto de Rosa Weber e o cálculo das penas
Com os votos dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, nesta quarta, o placar no Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro está em 7 a 2. O julgamento é de uma ação penal derivada da Operação Lava-Jato. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela condenação.
A sessão foi suspensa na noite desta quarta-feira devido ao horário e será retomada amanhã. Falta o voto da ministra Rosa Weber, presidente da Corte, e o cálculo da pena que será imposta a Collor.
Até o momento, os ministros que votaram pela condenação foram Fachin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Os votos de Mendonça e Toffoli tiveram uma diferença dos demais. Para eles, o ex-presidente não deve ser responsabilizado também pelo crime de organização criminosa, que tem pena mais alta, mas pelo de associação criminosa.
Já os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques divergiram integralmente dos colegas e votaram para absolver Collor e os outros réus de todas as acusações.
Também são réus na ação penal Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que foi ministro de Collor quando ele era presidente da República e é apontado como seu operador, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia da família Collor.
— A ausência de provas suficientes do crime de corrupção faz cair por terra a acusação do crime de lavagem, razão pela qual entendo que os acusados devem ser absolvidos — disse nesta quarta. Para ele, que criticou duramente as delações premiadas usadas no processo, houve “falhas probatórias” por parte do Ministério Público.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Collor participou de um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras. A defesa negou as acusações e sustentou que a PGR não conseguiu comprová-las. Mas Fachin entendeu que ficou provado que o político recebeu R$ 20 milhões, entre 2010 e 2014, como contrapartida por ter facilitado contratos da empresa com a UTC Engenharia.
— Entendo que o conjunto probatório é sólido para confirmar o seguinte: como corolário do controle exercício sobre a BR Distribuidora, na qualidade então de senador da República e do protagonismo exercido no âmbito do Partido Trabalhista Brasileiro, o acusado, Fernando Affonso Collor de Mello, recebeu, com auxílio de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, vantagem indevida no valor de 20 milhões de reais, como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia pela BR Distribuidora — declarou o relator no último dia 10, quando o julgamento foi iniciado.
Parte das acusações é baseada em acordos de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e do empresário Ricardo Pessoa. O ministro Barroso destacou, porém, que as provas vão além das delações. Ele citou a existência de mensagens de celular, comprovantes de depósito e uma avaliação interna dos contratos feita pela própria BR Distribuidora.