Governador do Rio de Janeiro sanciona lei que exige cardápio físico em bares e restaurantes
Norma foi publicada na noite desta quinta-feira em edição extraordinária do Diário Oficial e vale para outros estabelecimentos que comercializam bebidas, refeições e lanches, como hotéis
O governador do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou nesta quinta-feira (1º) a lei determinando que os estabelecimentos gastronômicos terão que disponibilizar a versão física de seus cardápios aos clientes.
A norma, publicada na noite desta quinta numa edição extraordinária do Diário Oficial, proíbe a oferta do cardápio exclusivamente digital por QR Code. A regra vale não só para bares e restaurantes, mas também para outros locais que comercializam bebidas, refeições e lanches, como hotéis.
Segundo a lei, os estabelecimentos não poderão repassar os custos da impressão do cardápio ao consumidor. Além disso, no menu impresso deverá obrigatoriamente constar o nome do prato e o seu respectivo preço.
— O cardápio digital é uma ótima opção, foi muito importante durante a pandemia, mas não pode ser a única alternativa para os consumidores. O menu digital por vezes causa transtornos para cidadãos que não estão com o celular no momento da refeição, ou que estão sem acesso à internet. Precisamos ser inclusivos, fazendo com que todos se sintam confortáveis ao sentar em um restaurante — disse Cláudio Castro.
Caso a regra seja descumprida, serão aplicadas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A multa será revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Os valores e a aplicação das respectivas autuações e penalidades caberão ao Poder Executivo, que tomará todas as medidas necessárias para o cumprimento da lei.