ICMS

STF forma maioria para homologar acordo entre governo e estados sobre compensação de perdas com ICMS

Julgamento acontece no plenário virtual da Corte até esta sexta-feira, e analisa proposta de Haddad

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante a apresentação do novo arcabouço fiscal - Diogo Zacarias/MF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira para homologar o acordo de compensação firmado entre o governo federal e os estados sobre a perda de arrecadação com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A questão está sendo analisada pelo plenário virtual.

Em março, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo e estados fecharam um acordo de R$ 26,9 bilhões para a compensação das perdas de arrecadação com a mudança nas alíquotas do ICMS. O valor é inferior ao pedido inicialmente pelos estados, que pleiteavam R$ 45 bilhões, mas é maior do que a última oferta do Executivo, de R$ 22 bilhões.

Por enquanto, votaram para confirmar o acordo os ministros Gilmar Mendes, relator da ação, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Os demais ministros têm até a meia-noite para votar.

Pelo cronograma, as compensações para os estados serão diluídas ao longo dos próximos anos, entre 2023 e 2026. Segundo o ministro, a conta dos governadores era "difícil" se ser alcançada e o governo sabia que teria de compensar algo num valor entre R$ 18 bilhões e R$ 45 bilhões.

Cerca de R$ 9 bilhões já foram compensados por meio das liminares concedidas pelo STF a estados devedores da União. Em dezembro, uma primeira parte do acordo já havia sido validada pelo Supremo. Além da compensação de perdas com o ICMS, o acordo firmado com os estados também prevê o apoio da União junto ao STF nos temas gasolina, encargos na conta de energia elétrica (TUSD/TUST) e Difal do ICMS, de acordo com interlocutores dos entes.

Além dos R$ 26 bilhões do acordo, foram definidos outros parâmetros para devoluções. No caso de estados que já compensaram mais do que o valor do acordo com as liminares obtidas, a diferença será contabilizada para o final do período de dívida desse ente.