BRASIL

Estados querem fundo de R$ 100 bilhões por ano para destravar a reforma tributária

Valor dessa cona é entrave histórico nas negociações por mudança no sistema de tributos

Notas de cem reais - José Cruz/Agência Brasil

Os estados querem um fundo de R$ 100 bilhões por ano, até 2032, sendo a maior parte ou a totalidade desse dinheiro bancada com recursos federais, para assegurar a existência de instrumentos de incentivo à atividade econômica, de acordo com integrantes do Comsefaz (comitê que reúne secretários de Fazenda das unidades da federação). Esse fundo seria para compensar mudanças que vão enfrentar com a reforma tributária.

Nas negociações, as conversas são para que o governo federal banque sozinho uma fatura de pelo menos R$ 60 bilhões ao ano. Esse valor é calculado considerando que a União arrecada cerca de dois terços dos tributos e fica com cerca de 55% das receitas. Além disso, o argumento é que é papel da União criar instrumentos para reduzir desigualdades regionais.

Esse fundo é um dos principais entraves da reforma tributária, cujas linhas gerais da proposta foram apresentadas nesta terça-feira pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Ele não apresentou, porém, soluções para os principais impasses que podem travar seu avanço da proposta no Congresso Nacional, entre as quais o fundo.

Historicamente, a definição de um valor para o fundo foi um dos maiores entraves para reformas. Então ministro Economia, Paulo Guedes barrou as negociações da reforma no governo Jair Bolsonaro por conta desse fundo.

Ao unificar impostos federais, estaduais e municipais, a reforma tributária impede na prática que os governos locais concedam incentivos tributários para empresas, porque eles não poderão mais definir sozinhos suas alíquotas. É por meio desses incentivos que os estados e municípios travam uma guerra fiscal, oferecendo diferentes alíquotas de impostos para atrair empresas. Esses incentivos vão durar até 2032.

As negociações conduzidas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, são para que os incentivos sejam reduzidos gradualmente até se encerrarem. Dessa forma, a conta seria menos salgada, já que o fundo também seria reduzido gradualmente.

Durante o período de transição, as empresas beneficiadas com os incentivos teriam acesso ao fundo.

O relatório da reforma tributária sugere que o fundo seja financiado "primordialmente" por recursos da União. Governadores e prefeitos das regiões Sul e Sudeste também querem acessar essas verbas, uma vez que Norte, Nordeste e Centro-Oeste já possuem outros instrumentos de fomento regional, como fundos constitucionais.

O documento ainda recomenda que esse repasse anual seja classificado como despesa obrigatória e fique de fora do limite de despesas a ser instituído pelo novo arcabouço fiscal.

O que diz o relatório

Unificação de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Eles serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Sistema dual: uma parcela do IBS de competência da União e outra compartilhada entre estados e municípios

Cobrança do imposto no destino, onde ocorre o consumo, em substituição ao modelo atual de incidência no local de produção (origem)

Haverá uma alíquota padrão, fixa, e possibilidade de redução de alíquotas para saúde, educação, transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano e aviação regional, bem como a produção rural

Regimes próprios de cobrança de impostos para operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes para evitar acumulo de impostos e sonegação

Imposto Seletivo: será criado com objetivo de desestimular consumo de bens e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente

Cashback, com devolução de parte dos impostos sobre consumo para a parcela mais vulnerável dos consumidores

Zona Franca de Manaus ficará mantida, assim como o Simples Nacional

Cobrança de IPVA sobre lanchas, iates e jatos particulares

IPTU: Prefeitos poderão atualizar o valor venal de imóveis para fins de cálculo do imposto local por meio de decreto, a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.