Advogado é preso suspeito de chamar mulher negra de "macaca" no Pátio de Eventos de Caruaru
Caso foi registrado como injúria, difamação, abuso de poder e ameaça
Um advogado de 37 anos foi preso em flagrante após xingar uma mulher negra de "macaca" durante os festejos juninos no Pátio de Eventos Luiz Lua Gonzaga, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. O caso aconteceu no domingo (11).
Imagens que circulam nas redes sociais mostram o momento em que o suspeito, que não teve o nome divulgado, é levado por policiais militares até uma delegacia móvel instalada no local.
Uma mulher, não identificada, narra a situação: "Disse que ia bater na gente, só não bateu em mim porque eu era mulher. Você falou assim e chamou ela de macaca".
A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Caruaru divulgou uma nota de repúdio sobre o caso, "onde uma mulher negra foi vítima de um crime de racismo".
No documento, a pasta diz que a equipe do Núcleo de Apoio e Fortalecimento em Direitos Humanos Luiz Gama atuou de forma conjunta com as forças operativas de segurança e prestou apoio jurídico e psicológico a vítima.
"Repudiamos todo e qualquer ato de violação aos Direitos Humanos na cidade de Caruaru, e estaremos acompanhando todos os desdobramentos que estão sob a responsabilidade do Poder Judiciário", afirma a nota.
A Polícia Civil de Pernambuco informou que a mulher, de 47 anos, alegou que o suspeito forçou a entrada por uma porta de emergência e passou a desferir xingamentos e menosprezá-la por ser mulher.
O caso foi registrado como injúria, difamação, abuso de poder e ameaça. Um inquérito policial foi instaurado para esclarer os fatos.
Nas redes sociais, o prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro, também se manifestou sobre o episódio: "Deixo registrado o meu total repúdio contra falta de respeito e a intolerância, ocorridos recentemente no Pátio de Eventos Luiz Lua Gonzaga".
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Caruaru, emitiu uma nota informando que o advogado envolvido não estava no exercício profissional e que qualquer ação praticada por ele se restringe ao campo pessoal.
"É de conhecimento de todos que constitui infração disciplinar prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) praticar crime infamante e condutas incompatíveis com a advocacia, a exemplo de atos racistas. No entanto, é de suma importância haver a conclusão das investigações pelas autoridades competentes, garantindo o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa às partes na apuração de todos os fatos. Por fim, informamos ainda que a OAB Caruaru instaurou procedimento de ofício para a apuração do caso", afirmou a OAB.