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Piso da enfermagem: entenda o que acontece após julgamento ser interrompido novamente

Decisão que liberou pagamento segue valendo; ministro tem 90 dias para liberar caso

Ministro do Supremo, Dias Toffoli - Nelson Jr./ STF

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o piso da enfermagem foi interrompido novamente nesta sexta-feira, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. É a segunda vez em menos de mês que a análise é paralisada. Enquanto o julgamento não for retomado, continua valendo uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que liberou o pagamento do piso.

Toffoli tem até 90 dias para liberar a ação para julgamento. Ele pode fazer isso em um prazo menor, como o ministro Gilmar Mendes, que pediu vista no dia 24 e liberou o caso duas semanas depois. Após a devolução, cabe à presidente do STF, ministra Rosa Weber, marcar uma data para o julgamento.

No mês passado, Barroso liberou o pagamento do piso, que havia sido suspenso por ele em setembro do ano passado. O ministro determinou que, para os trabalhadores do setor público, o início do pagamento do piso deveria seguir um cronograma definido pelo Ministério da Saúde. No setor privado, o novo salário deve ser pago pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho.

O ministro determinou que a obrigatoriedade do piso só existe para estados, municípios e entidades privadas que atendam 60% de paciente pelo SUS caso a União repasse os valores necessários.

Agora, os demais ministros analisam se mantém ou derrubam a decisão de Barroso. Quando o julgamento começou, o ministro Edson Fachin divergiu do relator e afirmou que o piso deve valer para todas as categorias.

Na retomada do julgamento, nesta sexta, Barroso apresentou um complemento do seu voto, escrito em conjunto com Gilmar Mendes, que havia pedido vista. Os dois propõem que, para garantir o piso, a União pode utilizar crédito suplementar, utilizando recursos que seriam destinados a emendas parlamentares. No setor privado, Barroso e Gilmar defendem que seja estabelecido um prazo de 60 dias para que realizada uma negociação coletiva entre as partes.