Cambistas de show de Taylor Swift podem receber pena de até dois anos de prisão
Polícia de São Paulo prende ao menos dez pessoas na fila para compra de ingressos por apresentações extras da cantora americana
Ao menos dez pessoas foram presas, nesta segunda-feira (19), por prática de cambismo na fila para compra de ingressos das apresentações extras de Taylor Swift no Brasil, na capital paulista. Em operação promovida pela Polícia Civil de São Paulo e pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), agentes detiveram 32 pessoas suspeitas de cometer o crime, com punição de até dois anos de encarceramento (leia mais abaixo).
A pré-venda dos bilhetes, iniciada nesta segunda-feira (19), é destinada apenas aos clientes do C6 Bank e dura até terça-feira (20), às 23h59, ou enquanto durarem os estoques. Já na próxima quinta-feira (22), a bilheteria é aberta para o público geral. Em ambas as datas, os ingressos são liberados a partir das 10h, tanto no site da produtora Tickets for Fun (T4F), quanto nos pontos físicos de venda do Engenhão, no Rio de Janeiro, e do Allianz Parque, em São Paulo, onde ocorrerão os shows.
Operação especial
Na última semana, as vendas dos ingressos — em São Paulo e no Rio de Janeiro — foram marcadas por uma tensão entre cambistas e fãs da cantora. Na internet, é possível encontrar as entradas sendo revendidas por até R$ 6 mil, seis vezes o valor original do ingresso. A produtora T4F havia prometido que montaria um esquema especial, nesta semana, para coibir a ação de cambistas.
Em entrevista à rádio CBN, o delegado do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, Paulo Alberto Mendes Pereira, ressaltou que o objetivo da operação é impedir a compra para revenda e investigar quem são os líderes da organização. Segundo a autoridade, alguns idosos com cartões bancários de terceiros foram abordados na fila, e não souberam afirmar o destino dos ingressos. Dezenas de cambistas fugiram após a chegada dos agentes.
Cambismo é crime? Entenda ponto a ponto
Ilegalidade: O cambismo é um crime contra a economia popular, previsto em lei própria, a Lei 1.521, promulgada pelo ex-presidente Getúlio Vargas em 1951;
Punição: De acordo com a lei, estão sujeitos de seis meses a dois anos de detenção, além de multa, quem "favorecer ou preferir comprador ou freguês em detrimento de outro, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores" e também "quem celebrar ajuste para impor determinado preço de revenda ou exigir do comprador que não compre de outro vendedor";
Outros tempos: Para especialistas, a lei está defasada e precisa passar por uma revisão, para que dê conta de um cenário marcado por sites e aplicativos digitais destinados especificamente para a revenda de ingressos esgotados — e que funcionam hoje sem qualquer regulamentação;
Medidas para contenção: Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, têm forçado a criação de mecanismos para impedir, logo na origem, que a atividade de cambistas seja viável economicamente. A limitação da compra de ingressos por números de CPF foi determinada recentemente. Ainda assim, a ação de criminosos persiste, muitas vezes em conluio com empresas e bilheterias, como já mostraram operações policiais voltadas para casos assim;
Confusão com cambistas
Na última semana, as filas que se formaram no Estádio Nilton Santos, o Engenhão, na Zona Norte carioca, e no Allianz Parque, em Água Branca, na capital paulista — locais onde ocorrerão os shows —, foram marcadas por confusão entre fãs e cambistas. Os bilhetes acabaram em cerca de cinco horas. Na internet, em pouco mais de 30 minutos, as entradas se esgotaram. O fato se tornou, desde então, um caso de polícia. A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) dirigiu um ofício ao Ministério Público solicitando investigação, e o Procon-SP notificou a empresa organizadora dos shows.
Em São Paulo, na última semana, policiais militares precisaram conter o público, que derrubou grades e tentou invadir um dos guichês após o anúncio acerca do fim dos ingressos, na última segunda-feira (12). Ao GLOBO, fãs alegaram que viveram instantes de terror devido à atuação de cambistas:
"Foi um caos gigante, com fã levando soco de cambista, garrafada na cabeça... Chamamos a polícia, postamos na internet, mas nada foi feito", relatou a estudante Ana Clara Borges, de 19 anos. "Foi um medo terrível. Minha mãe veio aqui de noite para ficar comigo porque estava tenebroso."
Promotor da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Direito do Consumidor, Rodrigo Terra ressalta que a defasagem da lei precisa ser revista o quanto antes, para que o crime seja encarado da maneira devida. Por ser um crime de pequeno potencial ofensivo, a pena pode ser reduzida, a depender do caso, para o pagamento de uma cesta básica ou o cumprimento de atividades comunitárias.
"O cambismo é um crime contra a economia popular, mas com pena muito pequena. Talvez por isso, o efeito de intimidação fique comprometido. É uma prática disseminada. Do ponto de vista do consumidor, é importante criar mecanismos para impedir, logo na origem, que essa atividade tenha lucros", frisa o promotor. "E é importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao conforto e à segurança em todas as fases do serviço, e não só dentro da própria arena onde acontece um espetáculo, mas também antes, no momento da compra do ingresso, por exemplo."