REFORMA TRIBUTÁRIA

Tributária: relator prevê dois fundos de compensação, 'cashback' e taxa reduzida para 3 áreas

Confira mais detalhes do substitutivo

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) - Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

O relator da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou, nesta quinta-feira, a primeira versão do substitutivo da proposta que será votada no plenário na primeira semana de julho.

O texto prevê a criação de dois fundos de compensação para os estados, com aportes da União, 'cashback', ou devolução de recursos, para baixa renda, e alíquotas reduzidas para setores como saúde, educação e alimentação.

O novo sistema vai criar dois impostos para centralizar os cinco tributos sobre consumo que existem hoje. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, vai reunir IPI, PIS e Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal, irá juntar ICMS e ISS.

A transição entre sistemas de impostos começará com os impostos federais, em 2026. Veja abaixo os principais trechos da proposta.

Fases de implementação
Fase 1: primeira fase será de teste, com a cobrança de uma alíquota de 1% de CBS, compensável com o PIS/Cofins.

Fase 2: a partir de 2027, o CBS será cobrado de forma integral, com a extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto Zona Franca de Manaus);

Fase 3: a partir de 2029, começa a transição para o imposto subnacional. O IBS será cobrado de forma gradativa até 2032, com extinção proporcional ICMS e do ISS;

Fase final: a partir de 2033, vigência integral do novo sistema.

Fundo de Desenvolvimento Regional
O fundo terá o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, com entrega de recursos aos estados e ao Distrito Federal. Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que iniciam em R$ 8 bilhões em 2029 chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais compensará as perdas impostas a empresas e vai durar até 2032. Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que iniciam em R$ 8 bilhões de reais em 2025, aumentam até R$ 32 bilhões em 2028, reduzindo progressivamente até a R$ 8 bilhões em 2032.

Alíquota padrão e reduzida
A reforma vai trazer três tipos de alíquotas: padrão, reduzida e zero. O valor das alíquotas serão definidos por meio de Lei Complementar. Mas a alíquota reduzida será 50% da padrão.

Veja os setores que pagarão uma alíquota reduzida:
Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;

Medicamentos;

Dispositivos médicos e serviços de saúde;

Serviços de educação;

Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal, atividades artísticas e culturais nacionais.

Alíquota zero
Medicamentos;
Serviços de educação de ensino superior (para manutenção do ProUni);
Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura, com limite de receita anual de R$ 2 milhões

Cashback
O substitutivo criou a possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida em lei complementar.

Tributação da renda e patrimônio
Será cobrado um IPVA especificamente sobre veículos aquáticos e aéreos, de caráter particular. O imposto também poderá ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

O ITCMD, imposto sobre heranças, será cobrado de forma progressiva conforme o valor da transmissão de patrimônio.