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Gugu Liberato: entenda como suposto novo filho pode mudar o testamento

Testamento foi validado no Supremo Tribunal de Justiça, mas destino de patrimônio de R$ 1 bilhão ainda é disputado

Apresentador Gugu Liberato - Reprodução

Em meio a diversas polêmicas, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) validou na noite de terça-feira, 20, o testamento deixado pelo apresentador Gugu Liberato, que morreu em novembro de 2019 aos 60 anos.

A validação já era esperada. Porém, isso não significa que a novela pelo patrimônio avaliado em cerca de R$ 1 bilhão esteja encerrada.

Como fica a divisão agora
O documento validado pelo tribunal prevê que 75% do patrimônio de Gugu vá para os filhos e 25% para os sobrinhos da parte disponível dos bens. Porém, Rose Miriam, mãe de três filhos de Gugu, ainda luta para ser reconhecida como companheira do apresentador. Outra pessoa que pode mudar os rumos da divisão é Ricardo Rocha, de 48 anos, que se diz filho do apresentador e conseguiu um pedido na Justiça para que seja feito um exame de DNA com os herdeiros ou exumação do corpo do artista, morto em 2019.

O que mudaria com um 'novo' filho?
De acordo com a advogada especialista em direito de família e sucessões, Bruna Rinaldi, dois cenários são possíveis caso Ricardo Rocha comprove a paternidade do apresentador.

Nesse caso, os 50% chamados de parte legítima serão divididos entre Augusto, Marina e Sofia - todos frutos da antiga relação com Rose Di Miriam - e Ricardo. A divisão dos sobrinhos permanece igual por serem herdeiros testamentários.

Porém, se também ficar comprovado que Gugu não sabia que era pai de Ricardo Rocha, o testamento poderia ser anulado, com os quatro filhos dividindo a totalidade dos 100% do patrimônio.

E se Rose Miriam virar herdeira direta?
Se Rose Miriam for reconhecida como companheira do apresentador, o cenário muda outra vez. De acordo com Bruna Rinaldi, independentemente de Gugu ter deixado um testamento 50% da herança fica para os herdeiros necessários diretos (os três ou quatro filhos e, talvez, Rose, caso seja configurada sua união estável). Os outros 50% seriam livres para que Gugu fizesse o que gostaria, chamada de parte disponível.

Desse último montante, os filhos ficariam com mais 75% dos bens e os outros 25% seriam divididos entre seus cinco sobrinhos.

Herdeira ou meeira?
A advogada explica que no caso de Rose ser considerada companheira de Gugu e de não existir um contrato determinando um regime de bens diferente do legal (que é o da comunhão parcial de bens), a divisão do patrimônio terá que passar por mais uma etapa: determinar o valor dos bens que os dois adquiriam enquanto estavam juntos. Porque além de herdeira dos bens particulares do morto, ela se torna meeira, ou seja, é dona de metade de tudo o que arrecadaram enquanto tinham viviam em união estável.

"Se for considerado que esse R$ 1 bilhão foi constituído durante a união, ela recebe metade desse valor por ser meeira dos bens. Os outros 500 milhões são divididos entre os filhos e conforme ele determinou em testamento. Mas, se os dois conquistaram juntos parte desse bilhão, ela ganha metade do valor e mais o que a compete como herdeira se houver bens somente do Gugu, chamados de bens particulares (1/4 ou 1/5 dos 50% que vão direto para os herdeiros necessários)".

Da herança total de R$ 1 bilhão precisa ser determinado quanto Rose e Gugu adquiriram juntos durante os vinte anos de relacionamento, se comprovada a união estável.

Feito isso, Rose ganha metade desse valor. Esse dinheiro é subtraído do valor total (R$1 bilhão). O que sobrar será dividido entre parte legítima, aquela que fica para os herdeiros necessários, e parte disponível, aquela que foi contemplada em testamento.

Se Rose não provar que vivia uma relação em caráter de união estável com Gugu, a divisão dos bens fica mais fácil e os únicos envolvidos serão os filhos e os sobrinhos, que o apresentador contemplou em testamento.

"Caso ela não seja considerada companheira e se o suposto filho Ricardo não fosse desconhecido do falecido, 50% dos bens serão dos filhos automaticamente, 1/4 para cada, parte esta que chamamos de legítima, ou seja, é destinada aos herdeiros necessários (descendentes e ascendentes (se não houver descendentes) diretos e o cônjuge/companheiro). O restante dos bens será dividido na proporcionalidade que Gugu contemplou no testamento".