JULGAMENTO

TSE julga Bolsonaro: relator diz que "não é possível fechar os olhos para os efeitos de mentiras"

Ministro relator vota nesta terça em julgamento que pode tornar ex-presidente inelegível

Ministro Benedito Gonçalves - Abdias Pinheiro / ASCOM TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou nesta terça-feira (27) o julgamento da ação que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível com o voto do relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves. A análise recomeça com o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, que está fazendo a leitura de seu parecer. Interlocutores do TSE ouvidos pelo Globo afirmam que Gonçalves votará pela inelegibilidade de Bolsonaro.

Ao iniciar o seu voto, o ministro afirmou que iria dividir sua manifestação em três partes, e fez uma longa explicação jurídica e teórica sobre o crime de abuso de poder político. Ao falar, citou precedentes da Corte recentes, e disse que não é possível ignorar os efeitos das mentiras ditas sobre o sistema eleitoral.

— Não é possível fechar os olhos para os efeitos de mentiras que colocam em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral — disse o ministro.

O voto do ministro tem 382 páginas e foi dividido em três partes. Benedito optou por fazer uma leitura resumida, e citou diversos precedentes do TSE em matéria de abuso de poder político.

Início
Na semana passada, quando a análise do caso começou, o magistrado leu o relatório do caso, uma espécie de resumo do processo. No documento, o ministro apresentou as alegações do autor da ação, da defesa de Bolsonaro e do Ministério Público Eleitoral. Além disso, lista as provas que constam no processo e também cita uma avaliação inicial sua sobre o discurso do ex-presidente.

No relatório, Gonçalves citou uma decisão sua de março, em que ele havia feito uma avaliação prévia sobre o caso. Gonçalves apontou que Bolsonaro construiu um “arco narrativo alarmista”, que começaria com a alegação de que houve fraude nas eleições de 2018 e que poderia haver novamente em 2022.

O TSE está analisando uma ação apresentada pelo PDT que trata de uma reunião com embaixadores realizada em 2022 em que, sem provas, Bolsonaro atacou a lisura do processo eleitoral. O partido pede que Bolsonaro seja considerado inelegível por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A legenda afirma que o então presidente criou um ambiente propício para a “propagação de toda sorte de desordem informacional”.

A legenda ressalta que, ao transmitir o discurso na TV Brasil e em redes sociais, Bolsonaro teve “expressivo alcance na difusão de informações falsas já reiteradamente desmentidas”.

Em parecer lido na última quinta-feira, a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu que Bolsonaro seja considerado inelegível, alegando que o discurso “atacou as instituições eleitorais” e que isso contribuiu para “inquietar ânimos pessimistas com relação à legitimidade do pleito”.

Minuta
Além da própria reunião, uma das principais provas é a minuta que sugeria uma espécie de intervenção no TSE, encontrada na casa do ex-ministro Anderson Torres.

O PDT considera que a minuta era a “materialização da última fase de um plano milimetricamente traçado para derrubar o Estado Democrático de Direito”.

Em janeiro, o relator incluiu a minuta golpista encontrada na casa de Anderson Torres no processo, uma prova vista como essencial para o fortalecimento da tese de abuso de poder político por parte de Bolsonaro. A medida foi confirmada por todos os demais ministros do TSE.

Gonçalves afirmou ser "inequívoco" que o fato de o ex-ministro da Justiça do governo de Bolsonaro ter em seu poder uma proposta de intervenção no TSE e de invalidação do resultado das eleições presidenciais "possui aderência aos pontos controvertidos, em especial no que diz respeito à correlação entre o discurso e a campanha e ao aspecto quantitativo da gravidade"

Os advogados de defesa de Bolsonaro afirmam, contudo, que o documento não pode ser considerado, “eis que não assinado, não apresenta identificação de que o produziu, não apresenta destinatário, bem como não identifica efetiva intenção e realidade/materialidade de seu conteúdo”.