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Após pedido de suposto namorado de Gugu Liberato, processo por herança é suspenso; entenda

Reivindicação de Thiago Salvatico, chef que alega ter mantido relacionamento com o apresentador, é atendida por ministra do STJ

Gugu Liberato - Divulgação

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quinta-feira (29), a suspensão do processo movido por Rose Miriam — mãe das gêmeas Sofia e Marina, de 19 anos, e João Augusto, de 21, frutos do antigo relacionamento com Gugu Liberato —, que tenta provar que mantinha uma união estável com o comunicador. A decisão da ministra Nancy Andrighi atende uma reivindicação de Thiago Salvático, chef que alega ter sido namorado do apresentador, e que também tenta comprovar que viveu uma união estável com ele. As informações foram confirmadas pelo GLOBO.

O processo acerca da herança de Gugu Liberato, em ação judicial movida por Rose Miriam, e que vinha acontecendo desde maio, ganharia uma nova audiência no dia 3 de julho. Com o apoio das filhas gêmeas, a médica busca provar que mantinha, sim, um relacionamento estável com Gugu Liberato — e ser incluída como uma de suas herdeiras. No documento recentemente validado pelo Superior Tribunal de Justiça de São Paulo, o nome de Rose Miriam não é citado por Gugu. Seguindo a vontade do comunicador, seus três filhos ficariam com 75% de seu patrimônio, avaliado em R$ 1 bilhão. Os outros 25% da herança seriam divididos entre seus cinco sobrinhos.

Agora, em decisão publicada por meio do Diário Oficial nesta quinta-feira (29), a ação é dada como suspensa. Em sua determinação, a ministra Nancy Andrighi afirma que as ações movidas separadamente por Rose Miriam e Thiago Salvático — ambos tentam provar que mantinham união estável com Gugu — foram tratadas de maneira desproporcional pela Justiça.

O STJ ressalta que a ação movida por Thiago, ao contrário do processo aberto por Rose Miriam, foi julgada "extinta sem resolução de mérito antes mesmo da citação do réus". A ministra Nancy Andrighi acolheu então o pedido da defesa de Thiago, feito por ação cautelar, e que tinha por finalidade a suspensão das audiências.

"O descompasso processual entre as duas ações é incontroverso e nitidamente prejudicial não apenas ao requerente (Thiago Salvático), mas ao próprio descobrimento da verdade a respeito das supostas relações havidas entre as partes e a pessoa (Gugu Liberato) com quem dizem ter mantido união estável em período concomitante, com repercussões familiares e sucessórias que devem ser adequadamente investigadas", justifica a ministra.