RIO DE JANEIRO

Caso Henry: PGR opina pela volta de Monique Medeiros à cadeia

Professora responde em liberdade por torturas e homicídio por omissão contra o filho

Monique Medeiros, acusada pelo assassinato do filho Henry Borel - Tânia Rego/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, nesta quinta-feira (29), o retorno à prisão da professora Monique Medeiros, ré por torturas e homicídio contra o filho, Henry Borel Medeiros, de quatro anos. A manifestação foi apresentada em um recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo pai de Henry, Leniel Borel, que é assistente de acusação no processo.

O STF está analisando um recurso que Leniel apresentou contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que revogou a prisão preventiva de Monique. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

O ex-namorado de Monique, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, permanece preso pelos mesmos crimes.

Na petição apresentada nesta quinta, a PGR afirma que "há elementos de comportamento" de Monique que podem "turbar a instrução processual". O texto é assinado pelo subprocurador-geral da República Juliano Carvalho.

A PGR argumenta que um dos fundamentos da decisão do STJ foi de que ela estaria recebendo ameaças de outros presos. Entretanto, o subprocurador alega que "a legislação e normas administrativas penitenciárias contam com mecanismos para proteger presos ameaçados por outros detentos, não sendo a primeira alternativa a da soltura".

Na última terça-feira, desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiram manter o julgamento de Monique e Jairinho em júri popular. Na decisão, eles ainda acataram um pedido do Ministério Público para que a ela também fossem imputadas torturas contra o menino e a ele, o crime de coação no curso do processo.

Ao determinar a revogação da prisão preventiva de Monique, em agosto do ano passado, o ministro João Otávio de Noronha "não se pode decretar a prisão preventiva baseada apenas na gravidade genérica do delito, no clamor público, na comoção social, sem a descrição de circunstâncias concretas que justifiquem a medida”.