Condenação de Bolsonaro é resposta do Estado à "distorção perversa da verdade", diz Celso de Mello
Ex-presidente do STF avalia que decisão do TSE constitui "advertência severa aos que maculam a sacralidade da Constituição"
A condenação de Jair Bolsonaro (PL) a inelegibilidade por oito anos é a “resposta legítima do Estado aos que ousam transgredir a ética do Direito e do poder, além de constituir advertência severa aos que maculam a sacralidade da Constituição”. Essa é a avaliação do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro aposentado Celso de Mello. Ao Globo, o magistrado afirmou que a isenção do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantiu o “esplendor do regime democrático”.
“O julgamento do TSE, ao corretamente banir Jair Bolsonaro, por oito anos, em face de sua declarada inelegibilidade, das disputas eleitorais, foi a resposta legítima do Estado aos que ousam transgredir a ética do Direito e do poder, além de constituir advertência severa aos que maculam a sacralidade da Constituição, representando, em seu grave pronunciamento, veto contundente e repulsa enérgica da ordem democrática à disseminação da mentira, à manipulação fraudulenta e à distorção perversa da verdade (“fake news”) e ao repúdio do uso abusivo do poder político como instrumentos ilícitos de conquista ou de preservação de mandatos eletivos!”, afirmou Celso de Mello, em nota.
Na ação, o PDT pedia que Bolsonaro fosse considerado inelegível por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O partido afirmava que o então presidente participara de uma reunião com embaixadores e criara um ambiente propício para a “propagação de toda sorte de desordem informacional”. A legenda ressaltava que, ao transmitir o discurso na TV Brasil e em redes sociais, Bolsonaro teve “expressivo alcance na difusão de informações falsas já reiteradamente desmentidas”.
“A regularidade do processo eleitoral, a segurança do sistema de votação e a legitimidade dos resultados eleitorais, que traduzem valores fundamentais do regime democrático, não podem conviver com práticas que exprimam, ante sua anormalidade, o abuso de poder político ou que configurem a utilização ilícita dos meios de comunicação!”, disse o ministro aposentado.
Em parecer, a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu que o ex-presidente fosse considerado inelegível, alegando que o discurso “atacou as instituições eleitorais” e que isso contribuiu para “inquietar ânimos pessimistas com relação à legitimidade do pleito”.
“Foi a atuação firme e isenta da Justiça Eleitoral - cujas decisões sempre expressaram fidelidade absoluta à autoridade da Constituição e das leis da República - que garantiu, uma vez mais, no caso Bolsonaro, o esplendor do regime democrático, o triunfo da soberania da vontade popular e a legitimidade dos resultados eleitorais que as urnas eletrônicas (seguras, transparentes e auditáveis) validamente revelaram!”, concluiu Celso de Mello.