Carf: relator cria 'Refis' para empresa que confessar dívida tributária
Multa será perdoada e juros, reduzidos
O relator do projeto de lei que muda a sistemática de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), deputado Beto Pereira (PSDB-MS), incluiu no seu texto uma espécie de “Refis” para contribuintes que confessarem de forma espontânea que têm débitos tributários. O relatório foi divulgado nesta segunda-feira e o projeto será votado na terça-feira pela Câmara dos Deputados.
O deputado nega que se trata de um Refis, e afirma que o Ministério da Fazenda concordou com o programa. Ele não fez, porém, estimativa de impacto financeiro.
— O contribuinte ganha o parcelamento do que ainda não havia sido lançado. Vai permitir trazer a luz do que ainda não foi lançado. A Fazenda se pronunciou de forma favorável, assim como a maioria dos líderes — disse.
O texto de Pereira cria uma janela de quatro meses para empresas e pessoas físicas aderirem a esse programa de refinanciamento de dívidas tributárias, contados a partir da sanção do projeto.
Esse contribuinte poderá confessar e, concomitantemente, efetuar o pagamento, à vista ou parcelado, dos tributos federais devidos. Quem aderir terá a multa perdoada e terá descontos nos juros.
Diferentemente dos Refis tradicionais, contudo, não haverá redução no valor da dívida principal.
O pagamento dessas dívidas poderá ocorrer em até 60 meses, com desconto gradual nos juros a depender do número de parcelas. Se for à vista, o desconto será de 100% nos juros. Se a quitação ocorrer em doze vezes, haverá redução de 75% nos juros, e assim por diante.
O contribuinte poderá usar créditos de prejuízo fiscal, de base de cálculo negativa de CSLL e precatórios para quitar as dívidas.
O Carf é o tribunal administrativo no qual os contribuintes recorrem de decisões tomadas pela Receita. O projeto retoma a sistemática que prevê a vitória do Fisco em caso de empate nesses julgamentos, mas cria condições facilitadas de pagamento por parte dos contribuintes.