América do Sul

Após quatro anos, Mercosul aprova novas regras para "regime de origem" dos produtos do bloco

Na prática, foram flexibilizadas alíquotas máximas de insumos importados

Da esquerda para a direita, Luis Arce, Santiago Peña, Mario Abdo Benitez, Alberto Fernandez, Lula e Luis Lacalle Pou em Puerto Iguazu, na Argentina - Nelson Almeida/AFP

O Mercosul aprovou, nesta terça-feira (4), novas regras para o chamado "regime de origem" do bloco. Na prática, foram flexibilizadas alíquotas máximas de insumos importados para que, ainda assim, um produto seja considerado nacional e tenha direito às preferências tarifárias da região. O assunto era uma demanda, por exemplo, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e, por isso, sua aprovação foi comemorada pela comitiva brasileira no encontro.

A mudança foi chancelada durante a 62ª Cúpula de Chefes de Estado do bloco. O encontro começou ontem e se estendeu até esta terça, em Puerto Iguazú, cidade argentina localizada na tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina.

— A grande conquista é a atualização do regime de origem do Mercosul. Isso tem enorme importância para a facilitação e expansão do comércio exterior, do bloco e de cada um dos sócios, entre si ou não — disse o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Comércio, Indústria e Serviços (Mdic), Marcio Elias Rosa.

Com as mudanças, o Brasil poderá declarar como de origem comum do Mercosul um produto que tenha 45% de bens importados e 55% de bens nacionais ou regionais. A Argentina também seguirá as mesmas alíquotas. O Paraguai, por sua vez, terá como alíquota os percentuais de 40% para bens importados e 60% para bens nacionais ou regionais. Para o Uruguai, a divisão é igual para os dois tipos de componentes, ou seja 50%.

A ideia com isso é "evitar fraude", segundo Marcio Elias Rosa.

— [Visa combater, por exemplo, quem] traz tudo da China, monta no Brasil e vende no Mercosul — explicou o secretário-executivo.

A negociação se arrastou pelos últimos quatro anos, de acordo com o Itamaraty, que comemorou o desfecho. "O novo regime simplifica os trâmites para a utilização e certificação de produtos e insumos importados, que podem ser utilizados na produção de bens de maior valor agregado dentro do bloco", disse o Ministério das Relações Exteriores, em nota.

As novas regras também vão permitir a chamada "autodeclaração".

— O vendedor que exporta, declara a origem do bem que está vendendo, não precisa passar pela emissão de certificado. É uma medida que facilita, desburocratiza, acelera o processo de exportação — concluiu o secretário-executivo o Mdic.