Reforma Tributária: cigarro e bebidas pagarão mais imposto
Tributo seletivo, o chamado 'imposto do pecado', vai incidir sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. A tributação será de competência federal
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quinta-feira a Reforma Tributária com mudanças em feitas pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) em relação à primeira proposta. O texto aprovado prevê a a criação do 'imposto do pecado', um tributo seletivo, de competência federal, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos que gastem muito combustível.
Uma mudança feita no texto aprovado na Câmara foi que o imposto seletivo seja aplicado ao bens que terão alíquotas reduzidas. Esse modelo de imposto já é adotado no Brasil, por exemplo, no ICMS cobrado pelos estados sobre itens considerados essenciais, como produtos da cesta básica, que têm alíquotas menores.
Os itens a serem taxados pelo imposto seletivo ainda não estão definidos e só devem ser regulamentados em uma lei complementar. A cobrança desse novo imposto poderá ser executada ainda no período de transição da reforma, junto com os tributos federais, estadual e municipal.
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O projeto aprovado pelos deputados vai substituir três tributos federais (IPI, Cofins e PIS), o ICMS e o ISS por apenas dois impostos sobre bens e serviços, o CBS e o IBS.
O período de transição até que esses tributos federais e subnacionais deixem de ser cobrados vai de de 2026 a 2032. É a primeira grande modificação no sistema de impostos do país em 58 anos.