Reforma Tributária

Reforma Tributária: Alíquota-base de imposto sobre consumo no país poderá ser a maior do mundo

Levantamento aponta que a taxa no país tende a se aproximar e pode até superar à praticada na Hungria, de 27%, a maior entre os países da OCDE

Deputado Aguinaldo Ribeiro fez a leitura do relatório da Reforma Tributária e plenário inicia o debate do novo texto - Lula Marques/ Agência Brasil

Uma alíquota-base superior a 25% sobre o consumo, conforme previsto no Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) diante da aprovação da Reforma Tributária, tende a fazer com que o Brasil tenha, se não o maior, um dos maiores IVA do mundo.

É o que aponta o levantamento feito pelo escritório Bichara Advogados, com base em dados de países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Pelos cálculos do escritório de advocacia, a alíquota deverá se aproximar à praticada na Hungria, que tem taxa de 27%, a maior entre os países da OCDE.

O imposto unificado sobre consumo é adotado em 174 países do mundo, segundo informações da Tax Foundation, numa avaliação de que a unificação reduz custos administrativos. Entre os países com taxa mais alta estão Hungria, com 27%, e Dinamarca, Noruega e Suécia, com 25%. Em países como Espanha, Alemanha, Reino Unido e Chile, as taxas giram em torno de 19% e 21%.

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Entre as grandes economias, o único país que não adota o IVA é o Estados Unidos, onde a cobrança é subnacional.

Benefícios fiscais devem elevar alíquota-base
A proposta defendida pelo governo, pelas contas de Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, já estimava que o IVA brasileiro teria uma das maiores alíquotas do mundo. Era previsto uma alíquota de 25%, de forma a compensar a arrecadação dos tributos extintos, mas ainda sem considerar os benefícios aprovados na reforma.

Com as mudanças no texto, incluindo a redução de alíquotas para alguns segmentos e majoração para outros, a tendência é que o IVA supere os 25%.

Murilo Allevato, sócio do Bichara Advogados, avalia que a concessão de benefícios fiscais provavelmente resultará em aumento da alíquota de referência. Ele explica, contudo, que o texto estabelece que a redução de alíquotas seja acompanhada de estimativa de impacto no valor da alíquota de referência:

— Ocorre que não se sabe exatamente qual será a alíquota de referência. Ela será estipulada pelo Senado Federal com base nos dados de arrecadação, os quais nunca foram disponibilizados. O mais próximo que temos agora é um estudo do Appy que estipula alíquota de referência em 25%, mas sem considerar qualquer incentivo fiscal. Com os benefícios previstos, é provável que ela aumente e se torne o IVA mais alto do mundo — afirma o advogado.

Gustavo Brigagão, sócio do Brigagão, Duque Estrada Advogados, também avalia que a alíquota de referência seja ainda maior para suportar as renúncias fiscais estabelecidas no projeto da reforma tributária:

— É uma consequência natural. Conforme afirmado por representantes de grandes municípios, estudos projetavam, antes da aprovação do novo texto ontem, uma alíquota média efetiva de 29,1% (bem superior, portanto, à alíquota de referência de 25%). Com todas as renúncias citadas, essa alíquota média será ainda maior — afirma.

Luiza Lacerda, sócia da área Tributária do BMA Advogados, alerta que o valor da alíquota deve ser pensado com cuidado para não gerar perda de arrecadação e também não gerar aumento na carga tributária.

Risco de aumento de preços e pejotização
Na visão de Allevato, sócio do Bichara Advogados, os principais riscos que um IVA significativamente elevado podem trazer são o aumento de preços sobre o setor de serviços e o aumento da pejotização.

— Ainda que se alegue que o imposto será suportado pelo consumidor final, podemos acreditar que nem todos os setores prestadores de serviços conseguirão repassar a majoração do tributo no preço e provavelmente terão que reduzir margem.

Ele continua:

— Outro risco é o aumento da pejotização. Como a contribuição sobre a folha de salários não gera crédito, é melhor contratar uma pessoa jurídica prestadora de serviços do que firmar um contrato de emprego. O IBS recolhido pela pessoa jurídica prestadora será passível de creditamento.