Reforma tributária

Alíquota nacional será definida em lei federal, mas estados e municípios poderão mudá-la

Ao contrário de hoje com o ICMS, percentual terá que valer para todos

Economia - Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A Reforma Tributária estabelece como princípio que o consumidor pagará uma única alíquota de imposto para produtos e serviços que comprar. Mas, após o recolhimento do tributo no destino final, essa mesma alíquota será dividida em três partes, uma para cada nível de poder público: União, estado e município. Essas parcelas correspondentes a cada ente federativo poderão ser alteradas pelas assembleias estaduais e câmaras municipais. O critério procura respeitar a autonomia de cada escala federativa.

Por exemplo, se a alíquota nacional padrão for de 25% (percentual que ainda não está definido), cerca de 9% será direcionado para a União, 14% para o estado onde o imposto é cobrado e 2% irá para o município onde a compra está sendo efetuada. Esses números (ainda fictícios) serão estabelecidos como referência para todo o território do país. Porém, cada estado e cada município poderá aumentar ou diminuir sua própria parcela. A diferença do que aconteceu hoje, com o ICMS e o ISS, é que a alíquota valerá para todo o consumo, ou seja, não poder ser direcionada para um setor específico, o que estimulava os incentivos e a guerra fiscal.

Situação 1:
Supondo que o estado de São Paulo, em vez de aceitar sua parte de 14% da alíquota nacional, decida cobrar uma parcela de 15%, e isso seja aprovado pela Assembleia Legislativa, todo morador do estado passaria a pagar 26% de imposto em cima de qualquer consumo. O valor superior seria válido apenas para compras no território paulista.

Situação 2
Se, ao contrário, o mesmo estado, em vez de aceitar sua parte de 14% da alíquota nacional, decida cobrar uma parcela de 13%, e isso seja aprovado pela Assembleia Legislativa, todo morador do estado passaria a pagar 24% de imposto em cima de qualquer consumo. O valor inferior seria válido apenas para compras no território paulista.

Na primeira situação, São Paulo teria que arcar com o peso de uma cobrança maior para seus cidadãos. Na segunda situação, o estado teria de aceitar uma arrecadação menor.

A possibilidade de alteração das alíquotas pode gerar guerra fiscal?

Na visão do relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), não. Isso porque, a lógica de cobrança de imposto estará diferente do que conhecemos hoje. O recolhimento no destino prejudica ou beneficia diretamente o consumidor final e não empresas ou setores específicos.