Barroso dá 48 horas para CPI prestar informações sobre quebra de sigilo de ex-diretor da PRF
Em mandado de segurança, advogados de Silvinei Vasques alegam que pedido violam os seus direitos à imagem e à privacidade, tutelados pela Constituição Federal
O ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a CPI dos Atos Golpistas apresente em até 48 horas informações sobre a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques.
A decisão do magistrado se deu após a defesa de Vasques impetrar um mandado de segurança alegando que o pedido viola “os seus direitos à imagem e à privacidade, tutelados pela Constituição Federal”.
“Sustenta que foi ouvido pela CPMI na condição de testemunha, e não de investigado, tendo prestado regularmente todas as informações solicitadas. Afirma, ademais, que o ato impugnado não individualizou as condutas do impetrante que teriam contribuído para o ocorrido no dia 8 de janeiro de 2023, tampouco apresenta provas ou indícios da suposta autoria. Por fim, aduz que não foi explícita a utilidade das medidas para caracterização das infrações”, diz o despacho.
Os advogados de Vasques requereram, liminarmente, a suspensão da quebra de sigilo. “O pedido será analisado após as informações, em razão da excepcionalidade da apreciação de medidas de urgência”, escreveu Barroso.
Silvinei Vasques ocupou o cargo de diretor-geral da PRF durante o governo de Jair Bolsonaro (PRF). Atualmente, é investigado pela Polícia Federal por tentar atrapalhar a chegada de eleitores, sobretudo em estados do Nordeste, às urnas durante o segundo turno das eleições de 2022.
Em depoimento prestado na CPI, ele afirmou que a corporação vem sendo alvo da “maior injustiça da história” e negou qualquer irregularidade cometida em sua gestão.