Deputada pede que MPF investigue Bolsonaro por estelionato após recebimento de R$ 17 milhões via Pix
Defesa do ex-presidente classifica ação como 'maluquice'
O ex-presidente Jair Bolsonaro virou alvo de ação por receber mais de R$ 17 milhões em transferências via Pix nos primeiros sete meses do ano. Nesta terça-feira, a deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP) entrou com representação no Ministério Público Federal (MPF), em que acusa o ex-presidente de estelionato por ter recebido as doações.
Na representação, ela argumenta que as transferências recebidas por apoiadores na conta corrente de Bolsonaro seria para ajudar a quitar multas na Justiça por descumprimento, por exemplo, de normas sanitárias. No começo do ano, bolsonaristas passaram a divulgar a chave Pix do ex-presidente nas redes sociais, mas aponta que não houve clareza sobre a destinação do valor:
"Veja, Exª, que em nenhum momento o Representado deixou nítido aos doadores a finalidade das doações, ludibriando-os de que seriam voltadas para o pagamento das multas decorrentes de violações de normas sanitárias no Estado de São Paulo, mas, ao fim, tornaram-se mais uma fonte de sua renda pessoal. No mesmo sentido, se faz mister a investigação da origem destas doações de alto valor, para evitar a utilização do mecanismo de Pix para crimes como lavagem de dinheiro, como a seguir exposto", afirma, na representação.
Procurado pelo Globo, Fabio Wajngarten, que chefiou a Comunicação durante o governo Bolsonaro e agora comanda a equipe jurídica do ex-presidente, afirmou que a deputada "busca holofote". Em uma rede social, ele afirmou ainda fez uma pergunta retórica: "Ela vai entrar também com ações similares contra todas as instituições filantrópicas, religiosas, de saúde que também recebem doações espontâneas?"
A parlamentar aponta, no entanto, que poderia ser enquadrado como crime de estelionato por supostamente ter usado o dinheiro arrecadado para investimentos em renda fixa. Ela afirma que "a vantagem ilícita consiste nos rendimentos auferidos pelas doações realizadas por intermédio de meio fraudulento e o prejuízo alheio consiste nos valores depositados pelos doadores".