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TSE rejeita recurso contra Flávio Dino por suposto abuso de poder político

Recurso envolve eleições de 2018, quando atual ministro da Justiça foi reeleito para o governo do Maranhão

Flávio Dino - Valter Campanato/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade nesta terça-feira (1º) um recurso contra o atual ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB), ex-governador do Maranhão, e o atual governador do estado, Carlos Brandão, à época vice de Dino. O caso envolve as eleições para o governo do estado em 2018.

No recurso analisado pelo TSE, a coligação adversária à chapa Dino-Brandão nas eleições de 2018, capitaneada pela ex-governadora Roseana Sarney, acusava ambos de abuso de poder político, abuso de poder econômico e conduta vedada a agente público na campanha eleitoral, quando foram reeleitos para os cargos.

A questão levada ao TSE envolve um imbróglio a respeito da criação de cargos comissionados de capelão religioso na administração pública do estado do Maranhão.

Por falta de provas, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou improcedentes as duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) propostas pelos partidos coligados. Foi contra essa decisão que a chapa adversária recorreu ao TSE.

Nesta terça, os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro André Ramos Tavares, para quem os autores da ação não conseguiram demonstrar a finalidade "supostamente eleitoreira" na contratação de capelães. Segundo o ministro, não ficou demonstrada " uma eventual anormalidade nas relações contratuais".
 

Para o relator, houve um quadro "despido de um mínimo de robustez quanto às condutas questionadas".

Em manifestação de 2022, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, já havia defendido a rejeição do recurso contra Dino. Na avaliação do Ministério Público Eleitoral, as provas colhidas não demonstram a conotação eleitoral nas contratações dos capelães.

"A nomeação de capelães sem prévio concurso público, pelo que se deduz dos autos, é prática adotada no Maranhão desde 2004. Pelo que se percebe dos autos também, os nomeados atendiam aos requisitos legais", apontou o parecer do MP.