COMPRAS INTERNACIONAIS

Entendas as novas regras de taxação para compras internacionais

Usuários do e-commerce já percebem as diferenças na taxação de compras virtuais. Novidades estão em vigor desde o último dia 1º

Compras online - Pixabay

O brasileiro pegou gosto pela compra internacional. Não à toa, pipocaram plataformas de comércio eletrônico com estratégias de vendas voltadas para produtos de baixo custo. Aos olhos do consumidor, uma oportunidade e tanto de encher o carrinho sem precisar esvaziar o bolso. Embora soe tentador, o consumidor deve ficar atento às transações que podem gerar tributos.   

Até então, existia a cobrança do Imposto de Importação, com alíquota de 60% sobre o valor do produto. E essa taxação ocorria quando a mercadoria chegava ao País. No entanto, desde o dia 1º de agosto, novas medidas entraram em vigor para regularizar a taxação e a arrecadação de impostos nesses comércios eletrônicos.

Programa em vigor

Anunciado pelo Ministério da Fazenda, o Remessa Conforme, programa da Receita Federal, oferece isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 (em torno de R$ 240, na cotação atual) para as empresas que estiverem devidamente cadastradas e aderirem voluntariamente às regulamentações estabelecidas. Porém, qualquer remessa terá a alíquota fixa de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

Segundo o advogado tributarista Raphael Moraes, mesmo que a compra seja até o limite do valor determinado pelo governo, ainda assim irá incidir sobre o valor de ICMS. “Em uma compra de US$ 45, o imposto devido será apenas o ICMS no valor de 17%. Ou seja, na conversão do valor para o real, no valor pago, o consumidor ainda pagará o imposto de ICMS”, explicou. 

Para compras acima de US$ 50 não haverá mudanças na cobrança de tributos federais. Nessas situações, continuará em vigor a tributação de 60% do imposto de importação, conforme as regulamentações existentes. “O governo irá manter o sistema de tributação simplificado, com a cobrança de um único imposto de importação”, disse o advogado. 

Antes da implementação da nova regra, a isenção do imposto era aplicada somente a produtos enviados e recebidos por Pessoas Físicas. Compras enviadas por empresas, mesmo com valor abaixo do limite, estavam sujeitas à tributação. Com isso, as empresas estrangeiras (Pessoas Jurídicas) estavam contornando as regras, fazendo-se passar por Pessoas Físicas, a fim de enviar as compras sem que o produto fosse tributado, é o que disse o economista e professor da Uninassau Recife, Daniel Campelo.

De acordo com o especialista, a medida do Fisco visa estabelecer um equilíbrio entre comércio nacional e internacional. “O Governo tem o interesse em entender o volume de transação em empresas que importam. Então, ele criou uma isenção, que a princípio parece um incentivo para quem está lá fora mandando produtos para o Brasil, mas a ideia é fazer o que eles chamam de plano de conformidade, que é justamente entender como funciona esse mercado”, explicou Campelo.

Clareza nas transações

Além da isenção de taxa, o plano estabelecido pela Fazenda prevê outras mudanças. A partir de agora, antes da chegada da mercadoria, os consumidores serão obrigados a realizar a declaração de importação e efetuar o pagamento dos tributos, que incluirão tanto os impostos federais quanto os estaduais. Os vendedores também terão a responsabilidade de informar a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, já com a inclusão dos tributos federais e estaduais, para os consumidores ficarem cientes do custo total da importação antes de finalizar a compra.

A portaria da Receita não aborda as regras dos tributos estaduais, visto que essa é uma competência específica de cada unidade da federação. Portanto, as alíquotas e regulamentações do ICMS poderão variar entre os estados, mas a taxa definida de 17% será aplicada de forma unificada para compras realizadas em plataformas on-line de varejistas internacionais em todos os estados.

No que diz respeito à falta de pagamento dos tributos correspondentes às compras internacionais, a também advogada tributarista, Catarina Neves, explica que, "caso não haja pagamento, ocorrerá a devolução da mercadoria ao país de origem ou declaração de perdimento por abandono". Ela ressalta que o comprador não ficará com débitos com o Fisco pelo não pagamento dos tributos. 

Hábito dos brasileiros

A prática de comprar on-line, com ou sem regras definidas, tornou-se um hábito comum entre os brasileiros. A psicóloga Fernanda Santana, 27 anos, diz que chama atenção a facilidade de comprar sem sair de casa. “Isso acaba sendo muito prático e econômico em vários sentidos, tempo, dinheiro, disposição”, declarou. Embora já tenha sido taxada, ela ainda considera vantajoso comprar nessas plataformas. “Só paguei a taxa 1 única vez, pois queria meus produtos rápido, e a taxa não foi absurda e ainda compensava. Recebi reembolso de 60% do valor pago, então ainda foi muito vantajoso para mim”, comentou. 

Quem também adquire produtos com frequência é a dona de casa Jussara Carvalho, 55 anos. “Compro de tudo. Roupas, utensílios para cozinha, sandálias, edredons, etc. Não há a menor possibilidade de eu ser taxada porque nunca ultrapasso R$ 200 por compra”, lembrou. Jussara disse, ainda, que, na Shein, onde prefere adquirir roupas e acessórios, a cada compra de R$ 200, ela recebe um desconto, além de participar do programa de pontos. “Faço check-in todos os dias no aplicativo para juntar pontos, que vou juntando e tenho direito a descontos bem vantajosos nas minhas compras. Além de ganhar tempo, pois não preciso sair de casa, encontro coisas com preços ótimos e de ótima qualidade”, explicou. 

De olho nos direitos

Para os que costumam adquirir produtos por essas plataformas, vale ficar atento aos seus direitos em relação a esse tipo de compra. Sobre as taxações indevidas ou excessivas, o advogado especialista em direito do consumidor e professor universitário, Felipe Torres, informa que a contestação pode ser realizada através do requerimento de revisão de tributos. “Esse requerimento é encontrado no site ou em uma agência dos Correios, e aí o consumidor vai preencher esse requerimento com todos os seus dados e vai marcar a opção revisão do valor tributado”, orientou. 

Em relação ao reembolso dos impostos pagos, Torres explica que o procedimento é fazer uma reclamação, também no site dos Correios, na aba “Minhas Importações” e lá é possível solicitar o reembolso. Outra dica dada pelo especialista é que os consumidores, ao realizar compras on-line, guardem todos os comprovantes de compras e informações do estabelecimento, além de ficar atento aos sites que estão inserindo os dados do seu cartão de crédito, já que, segundo eles, as fraudes são recorrentes.