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Com placar de 2 a 1 pela validade do juiz de garantias, STF retoma julgamento nesta quarta (16)

Medida foi suspensa, em janeiro de 2020, por uma liminar deferida pelo ministro Luiz Fux

STF - Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam diversas regras do pacote anticrime, entre elas as que implementam a figura do juiz das garantias.

A medida foi suspensa, em janeiro de 2020, por uma liminar deferida pelo ministro Luiz Fux. Há a expectativa de que a análise seja concluída ainda nesta semana.

O Supremo interrompeu na quinta-feira o julgamento. Até agora, os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin defenderam que a criação do modelo deve ser obrigatória, enquanto Fux considera que a medida deve ser opcional, ficando ao critério do Poder Judiciário de cada estado.

Toffoli e Zanin ainda votaram para que seja estabelecido o prazo de um ano para a implementação do modelo, prorrogável apenas uma vez, por mais um ano. A análise foi interrompida e será retomada na próxima semana.
 

O juiz de garantias seria um magistrado que cuidaria da instrução do processo, como a supervisão das investigações e a decretação de medidas cautelares, como prisões, apreensões e quebras de sigilo. Neste modelo, outro juiz ficaria responsável pelo julgamento, analisando se o réu é ou não culpado.

O mecanismo foi criado pelo Congresso em 2019, e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro, mas foi suspenso por Luiz Fux em janeiro de 2020. Agora, os demais ministros irão analisar se mantém a decisão do relator.