Pernambuco prorroga prazo para requerimento da 2ª parcela do Fundef; saiba como pedir
Prazo seria encerrado na terça-feira (15), mas foi estendido até a próxima sexta-feira (18)
O prazo para contestação dos pagamentos da segunda parcela do abono dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi prorrogado pelo Governo de Pernambuco.
Inicialmente, o pedido para requerimento da nova prestação seria encerrado na terça-feira (15), mas foi estendido para até a próxima sexta-feira (18). Segundo a Secretaria de Educação e Esportes (SEE), os pagamentos seguem marcados para 25 de agosto. Ao todo, serão pagos R$ 840 milhões.
O processo para recorrer ao benefício deve ser feito na plataforma online lançada pelo Governo em parceria com a SEE, através do link: precatoriofundef.educacao.pe.gov.br.
Têm direito aos pagamentos professores ativos, aposentados e sem vínculo vigente com o Estado, além de herdeiros dos professores atuantes nas unidades escolares estaduais entre os anos de 1997 a 2006.
O Governo do Estado explica que os beneficiários que não conseguirem acesso à plataforma podem encaminhar a documentação solicitada para a liberação do pagamento pelo e-mail: fundefprecatorio@adm.educacao.pe.gov.br.
"Nesse caso, após o envio é necessário entrar em contato pelos números (81) 3183-8773 / 3183-8808 ou pelo WhatsApp (81) 9.8877-1584 para confirmar o recebimento do e-mail e de todos os documento", explica a gestão estadual.
Os canais de comunicação também estão disponíveis para quem deseja sanar dúvidas em relação à plataforma e funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
O grande número de acessos pode gerar alguma instabilidade. Nestes casos, a SEE recomenda que os usuários tentem mais tarde ou use outro aparelho para isso.
Documentação
Para o requerimento de pagamento serão solicitados aos professores sem vínculo vigente com o Estado e aos servidores ativos e aposentados:
- Certidão Fundef;
- RG;
- CPF; e
- dados bancários (foto do cartão bancário, ocultando o código CVV ou cabeçalho do extrato bancário).
Para herdeiros, os documentos exigidos são:
- Alvará judicial ou escritura de inventário constando autorização para levantamento dos valores Fundef;
- certidão Fundef;
- atestado de óbito;
- RG;
- CPF; e
- dados bancários dos beneficiários citados no alvará judicial ou escritura de inventário (foto do cartão bancário, ocultando o código CVV ou cabeçalho do extrato bancário).
Fundef
A verba do Fundef faz parte de uma dívida da União com Pernambuco e deve ser paga ao Estado, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo refere-se a um erro no cálculo do repasse ao Fundef para Pernambuco entre 1997 e 2006.
Os professores receberão cerca de R$ 2,3 bilhões. O resto do montante será investido em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, como a requalificação de escolas.
Por conta da PEC dos Precatórios, que fracionou o pagamento das dívidas do Fundef, ficou acertado o recebimento de 40% em 2022, mais 30% em 2023 e os 30% restantes em 2024. A verba da segunda parcela foi recebida por Pernambuco em 28 de junho.