Pernambuco

Policial militar vira réu por feminicídio contra namorada; crime aconteceu em Carpina, na Mata Norte

O MPPE denunciou Jaleson pelos crimes de homicídio contra Siméia e tentativa de homicídio qualificado contra o mototaxista

Câmera de monitoramento registrou momento em que Siméia Nunes e mototaxista foram atingidos - Reprodução

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou réu o policial militar Jaleson de Santana Freitas, de 37 anos, acusado de feminicídio da namorada, a promotora de vendas Siméia da Silva Nunes, de 33

O caso
O crime aconteceu no dia 29 de julho, na cidade de Carpina, na Mata Norte do Estado, e foi registrado por câmeras de monitoramento. Siméia da Silva Nunes e Jalesson estavam em um bar quando o policial começou a agressão e desferiu socos e pontapés contra a vítima. 

As imagens flagraram o momento em que o policial puxa a mulher pelo cabelo e a arremessa contra o chão. O homem dá chutes em Siméia enquando ela está caída. Ao encontrar um mototaxista, Siméia tenta fugir, mas o policial se aproxima em um carro branco, saca uma arma e atira na direção dela e do mototaxista, atingindo os dois.

A mulher foi ferida no peito com dois disparos. Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu antes de chegar ao hospital. O mototaxista, identificado como José Marcelo Batista Rego, foi alvejado no braço e na perna e também socorrido.

Denúncia
O Ministério Público de Pernambuco denunciou Jaleson de Santana Freitas pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado contra Siméia por motivo fútil; com emprego de meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum; à traição de emboscada ou mediante dissimulação que impossibilite ou torne impossível a defesa do ofendido; contra mulher por razões de sua condiçãode sexo feminino (feminicídio).

O policial também foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado contra o mototaxista, por motivo fútil; com emprego de meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum, e à traição de emboscada ou mediante dissimulação que impossibilite ou torne impossível a defesa do ofendido, informou o TJPE.

"Recebo a denúncia por conter os requisitos do art. 41, do Código Processo Penal, especificamente a narração dos fatos tidos por delituosos, com suas circunstâncias, a qualificação dos denunciados, a classificação do crime, bem como o rol de testemunhas", afirmou o juiz André Rafael de Paula Batista Elihimas, da Vara Criminal da Comarca de Carpina.

Na decisão aceita pelo TJPE, o juiz decretou a prisão preventiva do réu no Centro de Reeducação da Polícia Militar (CREED), onde ele já se encontra recolhido.

Nesta quinta-feira (17), a Secretaria de Defesa Social (SDS) também determinou que Jaleson seja afastado das funções públicas por 120 dias, com possibilidade de prorrogação do prazo.