ECONOMIA

123milhas tem que ressarcir em dinheiro se o consumidor preferir, diz Ministério da Justiça

Secretário nacional do consumidor criticou a forma de ressarcimento dos clientes afetados pelo cancelamento de passagens

Wadih Damous - Divulgação / PT / Gustavo Bezerra

O secretário nacional do consumidor, Wadih Damous, criticou a forma de ressarcimento dos clientes afetados pelo cancelamento de passagens aéreas vendidas pela empresa 123milhas. Ele defende, em entrevista ao Globo, que o consumidor tenha o direito de ser compensado em dinheiro, se houver preferência. A secretaria é ligada ao Ministério da Justiça.

A 123milhas anunciou na última sexta-feira a suspensão da emissão de passagens aéreas da linha "Promo", afetando viagens já contratadas, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023. Como medida de ressarcimento, o valor pago pelos clientes está sendo devolvido por meio de vouchers, com correção monetária.

A empresa, porém, está oferecendo cupons parcelados em relação ao total do valor gasto pelos consumidores.

— A 123 Milhas restringiu unilateralmente esses contratos. Ou seja, os consumidores não deram causa a essa decisão. Então, a empresa não pode impor uma única forma de ressarcimento. Ainda que o Voucher atinja o valor, o consumidor pode não querer. E, neste caso, pedir o dinheiro de volta. A empresa vai ter que ressarcir — disse Wadih Damous.

Ele cita o Código de Defesa do Consumidor, ao defender que o consumidor deve ser comunicado sobre as formas de ressarcimento, com direito de escolha.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou um procedimento para “uma averiguação preliminar”. Ainda hoje, uma notificação foi encaminhada à empresa, para prestar esclarecimentos sobre o cancelamento das passagens. O prazo para resposta é de 48 horas, com a garantia que não haverá prejuízo aos consumidores.
 

Além do procedimento do Ministério da Justiça, o governo está orientando os consumidores a notificarem também o Procon dos respectivos estados. Se identificada irregularidade, a Senacon pode aplicar multa e uma pena de proibição de novas comercializações até que a empresa mostre viabilidade financeira. O valor da multa será definido de acordo com eventual prejuízo constatado aos consumidores.

Em comunicado oficial, a empresa informou como justificativa para os cancelamentos as "razões mercadológicas". Cita “a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada”. Damous critica o argumento:

— Quem abre um negócio está sujeito às mudanças de mercado. A empresa tem que se preparar para isso. São riscos de qualquer negócio empresarial e riscos devem ser arcados pelo fornecedor do serviço, não compartilhados com os consumidores — avaliou.