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Arcabouço fiscal: saiba o que ficou de fora do novo limite de gastos

Veja quais despesas não serão regidas pelas regras fiscais aprovadas pela Câmara

Plenário da Câmara vota o arcabouço fiscal - Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O texto do arcabouço fiscal aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira deixa de fora do novo limite de gastos 4 tipos de despesas: o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FDF); transferências de recursos de concessões e vendas a estados e municípios; precatórios usados pelo credor para quitar débitos de serviços públicos.

A exclusão do Fundeb e do Fundo do DF foi sugerida pelo Senado, quando o texto passou pelo plenário da Casa vizinha. O relator do arcabouço fiscal na Câmara, Claudio Cajado (PP-BA), aceitou as mudanças depois de semanas de negociações com os líderes partidários.

As transferências de recursos e os precatórios usados por credores já estavam fora da regra fiscal, desde a primeira aprovação da Câmara.

A nova regra fiscal prevê que o crescimento real de despesas, acima da inflação, irá variar entre 0,6% e 2,5% todos os anos, a depender do aumento da arrecadação. Na prática, esses gastos que ficam fora do limite fiscal não precisam seguir os parâmetros citados, crescendo livremente.
 

Despesas de fora da nova regra fiscal aprovada na terça-feira:

Fundeb;

Fundo do Distrito Federal;

transferências legais a estados e municípios de parte da outorga pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais em ocupação localizados em seus territórios;

despesas com a quitação de precatórios usados pelo credor para quitar débitos ou pagar outorgas de serviços públicos licitados;

Outros gastos já estavam excluídos do antigo teto de gastos e permanecem fora do limite:

transferências constitucionais e legais a estados e municípios e ao Distrito Federal, como as de tributos;

créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;

despesas bancadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo;

despesas custeadas com receitas próprias ou convênios obtidas pelas universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, pelas instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;

despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo batalhão de engenharia do Exército em rodovias administradas por esses governos;

pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;

parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do Fundef;

despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.