STF retoma julgamento sobre porte de drogas para uso pessoal
Gilmar Mendes deve fazer ajuste em seu voto, após demais ministros limitarem decisão à maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar nesta quinta-feira (24) o julgamento que discute se o porte de drogas para consumo próprio é crime. Até agora, já foram conferidos quatros votos defendendo mudanças na legislação, mas com divergências entre eles sobre a forma de fazer isso.
Após quase oito anos de interrupção, o julgamento foi retomado no início do mês com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu que quem esteja com até 60 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas, seja presumido usuário.
Entretanto, depois do voto de Moraes, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, pediu adiamento do caso. O julgamento será retomado com o voto dele, e tendência é que Gilmar faça adaptações na tese que propôs em 2015, levando em considerações os votos lançados posteriormente.
Em 2015, o relator havia defendido a descriminalização do porte para todas as drogas. Fachin, Barroso e Moraes concordaram com a descriminalização, mas limitaram-se a aplicá-la à maconha.
Apesar de concordarem na limitação do julgamento, os três ministros divergiram em um ponto central: o estabelecimento de um critério objetivo para diferenciar usuário e traficante. Fachin propôs que essa quantidade deve ser definida pelo Legislativo. Já Barroso sugeriu 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis pés.
A discussão avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
O processo tem "repercussão geral reconhecida", ou seja, o que for decidido pelos ministros da Corte terá que ser seguido por tribunais de todo o país.
Iniciado em agosto de 2015, o julgamento foi suspenso após o então ministro Teori Zavascki solicitar mais tempo para analisar a ação. Com a morte de Teori, em 2017, o caso foi encaminhado a Moraes, que ocupou sua vaga.